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norma nº 364/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÀS INSTALAÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ANTONIO TURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 364/95 De, 27 de novembro de 1995. 
 “Autoriza a Poder Executivo 
Municipal a ceder em 
Comodato as Instalações do 
Parque de Exposições Antonio 
Tura, e dá outras 
providências”.
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder 
em comodato, mediante Contrato, as instalações do Parque de Exposições 
Antonio Tura, ao Sindicato Rural de Água Boa. 
Art. 2º - A cedência que trata o Artigo acima será por um 
período, de um ano, encerrando-se em 31 de dezembro de 1.996. 
Art. 3º - Quando da realização de Exposições Oficiais, bem 
como da tradicional Festa do Peão de Boiadeiro, a administração do Parque 
será de responsabilidade da Administração Municipal, através da Comissão 
Especifica nomeada para este fim. 
Parágrafo único – As demais realizações e festas e uso das 
instalações do Parque, ficará a cargo e responsabilidade da Comodatária. 
Art. 4º - As receitas oriundas da exploração das instalações 
por terceiros, deverão obrigatoriamente serem aplicados na manutenção e em 
investimentos no próprio Parque. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, aos vinte e 
sete dias do mês de novembro de 1995. 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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