| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÀS INSTALAÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES ANTONIO TURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 364/95 De, 27 de novembro de 1995. “Autoriza a Poder Executivo Municipal a ceder em Comodato as Instalações do Parque de Exposições Antonio Tura, e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a ceder em comodato, mediante Contrato, as instalações do Parque de Exposições Antonio Tura, ao Sindicato Rural de Água Boa. Art. 2º - A cedência que trata o Artigo acima será por um período, de um ano, encerrando-se em 31 de dezembro de 1.996. Art. 3º - Quando da realização de Exposições Oficiais, bem como da tradicional Festa do Peão de Boiadeiro, a administração do Parque será de responsabilidade da Administração Municipal, através da Comissão Especifica nomeada para este fim. Parágrafo único – As demais realizações e festas e uso das instalações do Parque, ficará a cargo e responsabilidade da Comodatária. Art. 4º - As receitas oriundas da exploração das instalações por terceiros, deverão obrigatoriamente serem aplicados na manutenção e em investimentos no próprio Parque. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 1995. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração