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norma nº 13/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"PROMOVE ELEVAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA JOANA GLÓRIA DA SILVA CEZAR".
native_id3601

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 013/2026
“Promove Elevação Funcional da Servidora Joana
Glória da Silva Cezar.”
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cézar.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o enquadramento funcional da servidora efetiva da Câmara
Municipal de acordo com o estabelecido no art. 40, da Lei Complementar nº 199/2023.
SERVIDORA DE PROVIMENTO EFETIVO
Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual
Servidor Cargo Classe Classe
Joana Glória dal Agente de
Silva Cezar Serviços Te V C VI
Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 21 de março de 2026, revogando as disposições em contrário.
Sala da Presidênci
de março de 2026.
/
Rodrigo Rosa Fidelis
2 Secretário
7
vá Publique-se,
Dê-se ciência
e, Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR EEESS=== BIÊNIO 2025-2026
AMM-MT Disponível na edição de 25 de Março de 2026 Mato Grosso
Câmara Municipal de Água Boa
PORTARIA Nº 013/2026
25 de Março de 2026
“Promove Elevação Funcional da Servidora Joana Glória da Silva Cezar."
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cézar.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o enquadramento funcional da servidora efetiva da Câmara
Municipal de acordo com o estabelecido no art. 40, da Lei Complementar nº 199/2028.
SERVIDORA DE PROVIMENTO EFETIVO
Servidor Cargo Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual
Classe Nível Classe Nível
Joana Glória da Agente de (0) V [6 VI
Silva Cezar Serviços Gerais
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 21 de março de 2026, revogando as disposições em contrário.
Sala da Presidênçia, aos 24 de março de 2026.
Rejane'Schneider Garcia
Presidente
Rodrigo Rosa Fidelis
1º — Secretário
Dig Quarta-feira, 25 de Março de 2026 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XXI | Nº 4955
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 013/2026
“Promove Elevação Funcional da Servidora Joana Glória da Silva Cezar.”
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais
e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cézar.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o enquadramento funcional da servidora efetiva da Câmara Municipal de acordo com o estabelecido no art.
40, da Lei Complementar nº 199/2023.
SERVIDORA DE PROVIMENTO EFETIVO
g Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual
sarddar Cargo Classe [ Nível Classe - Nível
|Joana Glória da Silva Cezar Agente de Serviços Gerais Cc [ v E Vi
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2026, revogando
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 24 de março de 2026.
Rejane Schneider Garcia
Presidente
Rodrigo Rosa Fidelis
1º - Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
AUTORES: VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE - PIMPIM,
SELMA LOBO NOGUEIRA
De acordo com o artigo 170, inciso | da Resolução n.º 01 de 1992,
Regimento Interno, concede o Título de “Cidadão” Alto-garcense
ao Senhor Deputado Federal JUAREZ ALVES DA COSTA.
A Câmara Municipal de Alto Garças, por seu Presidente e
pelos Vereadores que compõem a Mesa Diretora, com fun-
damento no artigo 170, inciso |, da Resolução n.º 01, de
1992 (Regimento Interno), c/c o artigo 30, inciso |, alínea
“yu”, do mesmo diploma legal, considerando a aprovação,
por unanimidade, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/
2026, em Sessão Ordinária realizada em 23 de março de
2026, RESOLVEM:
Art. 1º- Outorgar o Título de “CIDADÃO ALTO-GARCENSE” ao
Senhor Deputado Federal JUAREZ ALVES DA COSTA, em reco-
nhecimento aos relevantes serviços prestados e às expressivas
contribuições para o desenvolvimento social, econômico e infra
estrutural do Município de Alto Garças-MT.
Art. 2º - A entrega do título será realizada em Sessão Solene da
Câmara Municipal de Alto Garças, em data previamente estabele-
cida pela Mesa Diretora, garantindo a participação da comunida-
de e das autoridades locais.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha),
Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças/MT, em 23 de
março de 2026.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H . CARVALHO KON-
RAD
1º Secretário
Vice-Presidente
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
Retificação de Reabertura de prazo
Objeto: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos de
impressão (toners), divididos em lotes, destinados ao atendimen-
to das necessidades administrativas da câmara municipal de Alto
Garças-MT.
Justificativa: Constatou-se que, ao término do prazo inicialmente
estabelecido, não houve o recebimento de propostas por parte de
fornecedores interessados.
Diante desse cenário, verifica-se a necessidade de reabertura do
prazo, com o objetivo de ampliar a divulgação da contratação e
oportunizar a participação de um maior número de fornecedores,
assegurando, assim, a efetiva competitividade e a possibilidade
de obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração.
Ressalta-se que a reabertura do prazo não acarreta prejuízo ao in-
teresse público, mas, ao contrário, visa resguardar a eficiência do
processo de contratação, bem como garantir a observância dos
princípios que regem as contratações públicas.
Recebimento de eventuais propostas de:
Data: 25/03/2026 Horário: 00:01 horas
Até:
Data: 27/03/2026 Horário: 23:59 horas
Assinado Digitalmente

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