| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | "PROMOVE ELEVAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA JOANA GLÓRIA DA SILVA CEZAR". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 013/2026 “Promove Elevação Funcional da Servidora Joana Glória da Silva Cezar.” Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cézar. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o enquadramento funcional da servidora efetiva da Câmara Municipal de acordo com o estabelecido no art. 40, da Lei Complementar nº 199/2023. SERVIDORA DE PROVIMENTO EFETIVO Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual Servidor Cargo Classe Classe Joana Glória dal Agente de Silva Cezar Serviços Te V C VI Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2026, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidênci de março de 2026. / Rodrigo Rosa Fidelis 2 Secretário 7 vá Publique-se, Dê-se ciência e, Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR EEESS=== BIÊNIO 2025-2026 AMM-MT Disponível na edição de 25 de Março de 2026 Mato Grosso Câmara Municipal de Água Boa PORTARIA Nº 013/2026 25 de Março de 2026 “Promove Elevação Funcional da Servidora Joana Glória da Silva Cezar." Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cézar. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o enquadramento funcional da servidora efetiva da Câmara Municipal de acordo com o estabelecido no art. 40, da Lei Complementar nº 199/2028. SERVIDORA DE PROVIMENTO EFETIVO Servidor Cargo Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual Classe Nível Classe Nível Joana Glória da Agente de (0) V [6 VI Silva Cezar Serviços Gerais Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2026, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidênçia, aos 24 de março de 2026. Rejane'Schneider Garcia Presidente Rodrigo Rosa Fidelis 1º — Secretário Dig Quarta-feira, 25 de Março de 2026 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XXI | Nº 4955 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 013/2026 “Promove Elevação Funcional da Servidora Joana Glória da Silva Cezar.” Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento da Servidora Joana Glória da Silva Cézar. RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido o enquadramento funcional da servidora efetiva da Câmara Municipal de acordo com o estabelecido no art. 40, da Lei Complementar nº 199/2023. SERVIDORA DE PROVIMENTO EFETIVO g Enquadramento/Anterior Enquadramento/Atual sarddar Cargo Classe [ Nível Classe - Nível |Joana Glória da Silva Cezar Agente de Serviços Gerais Cc [ v E Vi Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2026, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 24 de março de 2026. Rejane Schneider Garcia Presidente Rodrigo Rosa Fidelis 1º - Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026 AUTORES: VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE - PIMPIM, SELMA LOBO NOGUEIRA De acordo com o artigo 170, inciso | da Resolução n.º 01 de 1992, Regimento Interno, concede o Título de “Cidadão” Alto-garcense ao Senhor Deputado Federal JUAREZ ALVES DA COSTA. A Câmara Municipal de Alto Garças, por seu Presidente e pelos Vereadores que compõem a Mesa Diretora, com fun- damento no artigo 170, inciso |, da Resolução n.º 01, de 1992 (Regimento Interno), c/c o artigo 30, inciso |, alínea “yu”, do mesmo diploma legal, considerando a aprovação, por unanimidade, do Projeto de Decreto Legislativo n.º 01/ 2026, em Sessão Ordinária realizada em 23 de março de 2026, RESOLVEM: Art. 1º- Outorgar o Título de “CIDADÃO ALTO-GARCENSE” ao Senhor Deputado Federal JUAREZ ALVES DA COSTA, em reco- nhecimento aos relevantes serviços prestados e às expressivas contribuições para o desenvolvimento social, econômico e infra estrutural do Município de Alto Garças-MT. Art. 2º - A entrega do título será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Alto Garças, em data previamente estabele- cida pela Mesa Diretora, garantindo a participação da comunida- de e das autoridades locais. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças/MT, em 23 de março de 2026. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO Presidente MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE H . CARVALHO KON- RAD 1º Secretário Vice-Presidente 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 Retificação de Reabertura de prazo Objeto: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos de impressão (toners), divididos em lotes, destinados ao atendimen- to das necessidades administrativas da câmara municipal de Alto Garças-MT. Justificativa: Constatou-se que, ao término do prazo inicialmente estabelecido, não houve o recebimento de propostas por parte de fornecedores interessados. Diante desse cenário, verifica-se a necessidade de reabertura do prazo, com o objetivo de ampliar a divulgação da contratação e oportunizar a participação de um maior número de fornecedores, assegurando, assim, a efetiva competitividade e a possibilidade de obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração. Ressalta-se que a reabertura do prazo não acarreta prejuízo ao in- teresse público, mas, ao contrário, visa resguardar a eficiência do processo de contratação, bem como garantir a observância dos princípios que regem as contratações públicas. Recebimento de eventuais propostas de: Data: 25/03/2026 Horário: 00:01 horas Até: Data: 27/03/2026 Horário: 23:59 horas Assinado Digitalmente