| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4631 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTAS NP ART. 75, INCISOS I E II, DA LEI Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, QUANDO NÃO ADOTADA A FORMA ELETRÔNICA REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.840/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.631, DE 11 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, incisos le Il da Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Água Boa - MT, quando não adotada a forma eletrônica regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.840/2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos às contratações diretas de pequeno valor no âmbito das contratações da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas administrativas da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta, de forma complementar ao Decreto Municipal nº 3.840/2022, as hipóteses de dispensa de licitação fundamentadas nos incisos | e Il do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, quando não for adotada a dispensa na forma eletrônica. $1º Permanecem regidas pelo Decreto Municipal nº 3.840/2022 as dispensas realizadas por meio eletrônico. 82º Este Decreto aplica-se às contratações diretas processadas por meio físico ou por procedimento simplificado sem disputa eletrônica. Art. 2º Além das definições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para os fins de aplicação deste Decreto, considera-se: 1. Administração: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT Il. Diário oficial: Diário Oficial dos Municípios Matogrossenses- AMM HI. Sítio eletrônico oficial: portal oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT na internet, disponível no endereço eletrônico: https://www.aguaboa.mt.gov.br/ IV. Unidade gestora: entidade dotada de personalidade jurídica responsável por administrar dotações orçamentárias e financeiras; Página 1 de 4 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO V. Exercício financeiro: período no qual é realizada a execução orçamentária e financeira e que coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro; VI. Contratações no mesmo ramo de atividade: o nível de subelemento de despesa. VII. Veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, tais como: motocicletas, automóveis, caminhonetes, ônibus, trator ou caminhões. Art.3º Na instrução dos processos deverão ser adotados, no que couber, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial os procedimentos previstos no art. 72 da respectiva Lei. Art.4º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverão ser observados: I. O somatório do que for despendido no exercício financeiro na unidade gestora, conforme definições previstas no art. 2º incisos IV e V. Il. O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, conforme definição prevista no art. 2º, inciso Vl. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo nos serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Administração, incluído o fornecimento de peças, às contratações de valores até o limite previsto no art. 75 8 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as devidas atualizações de valores nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art.5º A elaboração do ETP - estudo técnico preliminar, termo de referência e análise de riscos será facultativa nas dispensas previstas nos incisos | e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º A pesquisa de mercado será realizada conforme disposições dos art. 23 8 4º e 72, Il da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como em regulamento próprio o Decreto nº 4.066/2023. Parágrafo único. Nas contratações cujo valor não extrapole 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos no art. 75, | ou Il da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Art.7º As contratações referidas nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso de dispensa em diário oficial e no sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, quantidade, documentos de habilitação e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Página 2 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT a Ê Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov. CNP): 15.023.898/0001-90 APS ESTADO DE MATO GROSSO 81º As propostas adicionais de eventuais interessados poderão ser recebidas até as 23:59hs do 3º dia útil de publicidade por meio digital, devendo a Administração informar o endereço de e-mail ou sítio eletrônico oficial para fins de protocolo. 82º A divulgação do resultado ocorrerá a partir do 4º dia útil posterior à divulgação e não poderá ocorrer durante o 3º dia útil de publicidade para o recebimento de propostas adicionais. 83º A publicidade do aviso de dispensa poderá ser dispensada nas contratações cujo valor não extrapole 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos no art. 75, | ou Il da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 84º Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 75, | ou Il da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 85º Nas hipóteses em que seja suscitada dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação, o procedimento deve passar por análise jurídica. 86º Durante o prazo de publicidade para recebimento de propostas adicionais, os interessados poderão apresentar impugnação que será recebida no formato de petição nos termos da Constituição Federal. Art. 8º Após definido o vencedor, o ato que autoriza a contratação direta em razão do valor nos termos do artigo 75, incisos | e Il da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser divulgado no diário oficial e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial, em até dez (10) dias úteis após a data de sua assinatura. Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial, no prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 9º É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos le Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Prefeito Municipal, admitida a delegação para Secretários Municipais. Art. 10 As dispensas de licitação dos incisos | e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 deverão ser feitas preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso | do art. 48 da Lei Complementar 123 de 2006, naquilo que couber. Parágrafo único. Nas contratações previstas no caput, poderá ser estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente. Art. 11 O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas dispensas de licitação dos incisos | e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mesmo nos casos em que não haja outros órgãos participantes. Art. 12 A ata de registro de preços oriunda de dispensas de licitação dos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, terá prazo de validade de até 1 (um) ano, Página 3 de 4 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br py AG EITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 ESTADO DE MATO GROSSO ÁGUA, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrado o interesse da Administração, bem como, a vantajosidade dos preços registrados. Parágrafo único. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, acrescido de eventual aditivo quantitativo realizado no primeiro ano de vigência da ata, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. Art. 13 Ficam autorizadas alterações unilaterais qualitativas e quantitativas nos contratos e atas de registro de preços oriundos de dispensas de licitação dos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que observado os requisitos dispostos no art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Além de respeitar os limites de acréscimos de 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) previstas no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as alterações unilaterais deverão observar os limites das dispensas, fixadas nos termos do art. 4º. deste regulamento, exceto demanda decorrente de fato superveniente, devidamente motivada e aprovada pela Autoridade Máxima e que não esteja contemplada no Plano de Contratações Anual, caso tenha sido elaborado. Art. 14 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, oriundos de dispensas de licitação dos incisos | e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE MARÇO DE 2026 a Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 11 de março de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa Página 4 de 4 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br CNP): 15.023.898/0001-90 n ' YF Segunda-feira, 16 de Março de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4948 Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 12 de março de 2026. LETÍCIA ROQUE MILAN DOS SANTOS Gerente Administrativa ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 135, DE 12 DE MARÇO DE 2026. “Nomeia Leiloeiro Público Municipal para conduzir o Cer- tame do Leilão de Imóveis no Município de Água Boa -MT, e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Agente de Contratação em licitação, MAR- COS DA SILVA, como LEILOEIRO PÚBLICO MUNICIPAL, Matrí- cula 7081.4, para conduzir o Certame do Leilão Público de imó- veis. Art. 2º - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 14.133/21, suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame. Art. 3º - Compete ao Leiloeiro operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, pro- duzir a Ata circunstanciada e realizar todos os procedimentos ine- rentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusi- ve, auxiliando a comissão processante no que couber. Art. 4º - A Comissão de Avaliação de Bens Imóveis Urbanos e Rurais deste Município foi nomeada através do Decreto nº 4427/ 2025, e será a Comissão Processante do presente Leilão. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 12 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 12 de março de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO “Dispõe sobre a aplicação das hipóteses de dispensa de li- citação previstas no art. 75, incisos le Il, da Lei nº 14.133/ 2021, no âmbito do Município de Água Boa - MT, quando AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org não adotada a forma eletrônica regulamentada pelo De- creto Municipal nº 3.840/2022, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos às contratações diretas de pequeno valor no âmbito das contratações da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas administrativas da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta, de forma complementar ao Decreto Municipal nº 3.840/2022, as hipóteses de dispensa de lici- tação fundamentadas nos incisos le Il do art. 75 da Lei nº 14.133/ 2021, quando não for adotada a dispensa na forma eletrô- nica. $1º Permanecem regidas pelo Decreto Municipal nº 3.840/2022 as dispensas realizadas por meio eletrônico. $2º Este Decreto aplica-se às contratações diretas processadas por meio físico ou por procedimento simplificado sem disputa ele- trônica. Art. 2º Além das definições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para os fins de aplicação deste Decreto, con- sidera-se: 1. Administração: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT 1. Diário oficial: Diário Oficial dos Municípios Matogrossenses- AMM W1. Sítio eletrônico oficial: portal oficial da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT na internet, disponível no endereço eletrônico: https://www.aguaboa.mt.gov.br/ IV. Unidade gestora: entidade dotada de personalidade jurídica responsável por administrar dotações orçamentárias e financei- ras; V. Exercício financeiro: período no qual é realizada a execução or- çamentária e financeira e que coincide com o ano civil, iniciando- se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro; VI. Contratações no mesmo ramo de atividade: o nível de subele- mento de despesa. VII. Veículo automotor: todo veículo a motor de propulsão que cir- cule por seus próprios meios, e que serve normalmente para O transporte viário de pessoas e coisas, tais como: motocicletas, Assinado Digitalmente n . YF Segunda-feira, 16 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4948 automóveis, caminhonetes, ônibus, trator ou caminhões. Art. 3º Na instrução dos processos deverão ser adotados, no que couber, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em espe- cial os procedimentos previstos no art. 72 da respectiva Lei. Art. 4º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos Ie Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverão ser observados: 1. O somatório do que for despendido no exercício financeiro na unidade gestora, conforme definições previstas no art. 2º incisos Vev. H. O somatório da despesa realizada com objetos de mesma na- tureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade, conforme definição prevista no art. 2º, inciso VI. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo nos serviços de manutenção de veículos automotores de proprie- dade da Administração, incluído o fornecimento de peças, às con- tratações de valores até o limite previsto no art. 75 8 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as devi- das atualizações de valores nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 5º A elaboração do ETP - estudo técnico preliminar, termo de referência e análise de riscos será facultativa nas dispensas previstas nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 6º A pesquisa de mercado será realizada conforme disposi- ções dos art. 23 84º e 72, Il da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como em regulamento próprio o Decreto nº 4.066/2023. Parágrafo único. Nas contratações cujo valor não extrapole 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos no art. 75, | ou ll da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Art. 7º As contratações referidas nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 serão preferencial- mente precedidas de divulgação de aviso de dispensa em diário oficial e no sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido, quantidade, documentos de habilitação e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais inte- ressados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. 81º As propostas adicionais de eventuais interessados poderão ser recebidas até as 23:59hs do 30 dia útil de publicidade por meio digital, devendo a Administração informar o endereço de e- mail ou sítio eletrônico oficial para fins de protocolo. 82º A divulgação do resultado ocorrerá a partir do 4º dia útil pos- terior à divulgação e não poderá ocorrer durante o 3º dia útil de publicidade para o recebimento de propostas adicionais. 83º A publicidade do aviso de dispensa poderá ser dispensada nas contratações cujo valor não extrapole 50% (cinquenta por cento) dos limites previstos no art. 75, | ou Il da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 848 Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações di- retas de pequeno valor com fundamento no art. 75, lou Il da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 85º Nas hipóteses em que seja suscitada dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação, o procedimento deve passar por análise jurídica. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 86º Durante o prazo de publicidade para recebimento de propos- tas adicionais, os interessados poderão apresentar impugnação que será recebida no formato de petição nos termos da Constitui- ção Federal. Art. 8º Após definido o vencedor, o ato que autoriza a contrata- ção direta em razão do valor nos termos do artigo 75, incisos | e Il da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser divul- gado no diário oficial e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial, em até dez (10) dias úteis após a data de sua assinatura. Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na for- ma prevista no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial, no pra- zo estabelecido no caput deste artigo. Art. 90 É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Prefeito Municipal, admitida a delegação para Secretários Municipais. Art. 10 As dispensas de licitação dos incisos le Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 deverão ser feitas pre- ferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso | do art. 48 da Lei Complemen- tar 123 de 2006, naquilo que couber. Parágrafo único. Nas contratações previstas no caput, poderá ser estabelecida a prioridade de contratação para as microempre- sas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmen- te. Art. 11 O sistema de registro de preços poderá ser utilizado nas dispensas de licitação dos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mesmo nos casos em que não haja outros órgãos participantes. Art. 12 A ata de registro de preços oriunda de dispensas de licita- ção dos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que demonstrado o inte- resse da Administração, bem como, a vantajosidade dos preços registrados. Parágrafo único. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos re- gistrados, até o limite do quantitativo original, acrescido de even- tual aditivo quantitativo realizado no primeiro ano de vigência da ata, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos. Art. 13 Ficam autorizadas alterações unilaterais qualitativas e quantitativas nos contratos e atas de registro de preços oriundos de dispensas de licitação dos incisos le Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que observado os requi- sitos dispostos no art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único, Além de respeitar os limites de acréscimos de 25% (vinte e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) previs- tas no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as alterações unilaterais deverão observar os limites das dispen- sas, fixadas nos termos do art. 4º. deste regulamento, exceto de- manda decorrente de fato superveniente, devidamente motivada e aprovada pela Autoridade Máxima e que não esteja contempla- da no Plano de Contratações Anual, caso tenha sido elaborado. Art. 14 Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, oriundos de dispensas de licitação dos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderão ser pror- rogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, Assinado Digitalmente n E YE Segunda-feira, 16 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4948 nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 11 DE MARÇO DE 2026 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 11 de março de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO A ADESÃO Nº 001/2026 A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista-MT, torna público Adesão nº 001/2026 à Ata de Registro de Preços nº 158/2025 do Pregão Presencial nº 033/2025 SRP da Prefeitura Municipal de Aripuanã- MT, objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORA- ÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E SERVIÇOS CORRELATOS. Empresa Fornecedora: GEOQI CON- SULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, CNP): 24.604.722/0001-13. Vigência da Ata de Registro de Preço nº 158/2025: 12 (doze) me- ses, vigente até 05 de Agosto de 2026. Valor total da Adesão R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais). Alto Boa Vista-MT, 13 de Março de 2026. EDGAR FREDERICO DA SILVA CARMO CANDIDO Agente de Contratação PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 130 DE, 13 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 95/2024, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município, pela presente portaria; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 119/2026/ SMS, subscrito pela Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros pa- ra garantir a continuidade e eficiência dos trabalhos da referida Comissão; RESOLVE: Art. 1º ALTERAR a composição da Comissão de Farmácia e Tera- pia da Secretaria Municipal de Saúde, objeto da Portaria nº 95, de 21 de março de 2024, na seguinte conformidade: 1 - Onde se lê: - Anna Vitoria Montes de Souza - Médica; - Alessandra Machado Cajango - Enfermeira 40hs. H - Leia-se: - Rozineide Aparecida Silva Neder - Médica; - Laira Rodrigues de Carvalho - Enfermeira 20hs. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições e mem- bros constantes na Portaria nº 95/2024 não alcançados por esta alteração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, em 13 de março de 2026. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças-MT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 131, DE 13 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria Municipal de Saúde referente ao Contrato Adminis- trativo nº 024/2026, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os Artigos 7º e 117º da Lei nº 14.133/2021 que tratam das atribuições da Administração Pública quanto ao acom- panhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde na execução do Contrato Administrativo nº 024/ 2026; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 115/2026/SMS. RESOLVE: Art, 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo nº 024/2026 no âmbito AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 98 Assinado Digitalmente