| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4632 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO (MORADIA E ALIMENTAÇÃO) E DISCIPLINA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, A LOTAÇÃO E O REGIME DE AFASTAMENTOS DOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. " |
| native_id | 3614 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Fá ESTADO DE MATO GROSSO QAGUA BOND DECRETO MUNICIPAL Nº 4.632, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro (moradia e alimentação) e disciplina o controle de frequência, a lotação e o regime de afastamentos dos médicos vinculados ao projeto mais médicos para o brasil no município de Água Boa/MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e suas alterações posteriores, em especial a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõem sobre a implementação do Projeto e as responsabilidades dos entes federados quanto à moradia, alimentação e transporte; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, Portaria de consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que normatizam especificamente a concessão de moradia e alimentação pelos municípios aos médicos participantes do Projeto; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo princípio da eficiência (art. 37 da CRFB/88), e portaria interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, tornando imperioso o controle de frequência e a fiscalização do cumprimento da carga horária nas Unidades de Saúde; CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Água Boa/MT e o Ministério da Saúde, para adesão ao "Projeto Mais Médicos para o Brasil" DECRETA: Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia e alimentação aos profissionais médicos recepcionados para cumprimento das metas do Projeto Mais Médicos para o Brasil do qual este município faz parte. Página 1 de 4 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br $ )) PREFEITURA CNP): 15.023.898/0001-90 , PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ER Art. 2º O valor do abono pecuniário fornecido corresponderá aos limites estabelecidos pela Portaria nº 300/SGTES/MS de 05 de outubro de 2017, ou outra que vier alterá-la. 81º Fica definido o valor total mensal de R$ 3.520,00 a serem divididos da seguinte forma: |- R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) destinados ao custeio de Moradia. Il- R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) destinados ao custeio de Alimentação. 8 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde na conta individual de cada profissional médico, a qual deverá ser vinculada ao Banco conveniado à Prefeitura Municipal de Saúde. 8 3º Nos casos de profissionais lotados em áreas de difícil acesso (conforme definição da Portaria nº 300/2017), o pagamento do auxílio moradia será condicionado à residência na respectiva localidade de lotação do profissional. Visando o não comprometimento da pontualidade e assiduidade nos atendimentos, uma vez que o descumprimento de carga horária é infração gravíssima no programa. 8 4º Na hipótese comprovada de inexistência de imóvel residencial na localidade de atuação que atenda aos padrões mínimos de habitabilidade (conforme definição da Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014), infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água. Caberá ao profissional apresentar que não há imóveis com tais características e pactuar com a Secretaria Municipal de Saúde, alternativa de moradia ou deslocamento que assegure a pontualidade e a assiduidade nos atendimentos, em estrita observância ao princípio da eficiência previsto no art. 37/CRFB. & 5º Fica vedado qualquer pagamento superior aos limites estabelecidos nesse artigo. 8 6º Nos casos de afastamento por licença-matemnidade de médica regularmente vinculada ao Programa Mais Médico, o Município assegurará a manutenção do pagamento do auxilio-moradia e do auxílio-alimentação durante todo o período da referida licença, como forma de garantir a continuidade do vínculo e o amparo à profissional em período de maternidade. & 7º No caso de médicos que sejam cônjuges ou conviventes em união estável e que ambos estejam vinculados ao Programa Mais Médicos, o Município concederá apenas 1 (um) Página 2 de 4 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 PTE? PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAsUA BOAS auxílio-moradia e dois auxílios-alimentação ao casal, considerando o compartilhamento de domicílio e despesas. Art. 3º Fica o Município de Água BoalMT, autorizado a celebrar termos diversos e aditamentos necessários à participação no Programa Mais Médicos ou programa do Governo Federal que o venha substituir, ficando convalidados os termos anteriormente celebrados. Parágrafo único. Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivação, o(s) médico(s) participante(s) deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos auxílios concedidos nos termos desta lei. Art. 4º Os recursos alusivos ao auxílio alimentação e auxílio moradia serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal da Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Art. 5º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 96 (noventa e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Programa Mais Médicos para o Brasil, com base na vigência do Termo de Compromisso, firmado por este Município. Art. 6º Os médicos participantes do Projeto submetem-se ao controle diário de frequência, devendo registrar rigorosamente os horários de início e término de suas atividades. & 1º O registro de frequência de que trata o caput será realizado de acordo com os meios e diretrizes adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob a orientação da chefia imediata. 8 2º Compete aos coordenadores das unidades de saúde a fiscalização do cumprimento da jornada, cabendo-lhes comunicar imediatamente à chefia superior quaisquer ausências, irregularidades ou descumprimentos desta medida. Art. 7º Os profissionais deverão cumprir os horários de atendimento estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, observando estritamente a divisão da carga horária semanal destinada às atividades de assistência e de educação, conforme normatizado na Portaria MS/MEC nº 604. Página 3 de 4 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 4 A ESTADO DE MATO GROSSO * AGUABOA Art. 8º Os atestados médicos e demais documentos que justifiquem a ausência do profissional devem ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Água Boa e encaminhados concomitantemente à Coordenação da Atenção Básica, para ciência e devidas providências. Parágrafo único. O protocolo e o respectivo encaminhamento do documento à Coordenação de Atenção Básica deverão ser realizados no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia de ausência do profissional médico, salvo mediante justificativa fundamentada, devidamente acolhida pela Administração Pública. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3714/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE MARÇO DE 2026 IANO KOLAN ICZ FILHO feito Municipal IÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 16 de março de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa Página 4 de 4 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br 2REFEITURA CNP): 15.023.898/0001-90 " ' pita Quarta-feira, 18 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4950 CPF nº. 550.215.731-87, doravante denominada de FORNECE- DOR REGISTRADO, celebram a presente rescisão consensual, conforme cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.1 - Fica Rescindida a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 074/ 2025, firmada no dia 02 de maio de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA. 2.1 - O ÓRGÃO GERENCIADOR e o FORNECEDOR REGISTRADO so- licitam a RESCISÃO CONSENSUAL da referida ata que possui co- mo objeto o fornecimento de Madeiras para o município de Água Boa - MT. Água Boa - MT, 13 de março de 2026. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro (moradia e alimentação) e disciplina o controle de frequência, a lo- tação e o regime de afastamentos dos médicos vincula- dos ao projeto mais médicos para o brasil no município de Água Boa/MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e suas alterações posteriores, em especial a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõem sobre a implementação do Projeto e as responsa- bilidades dos entes federados quanto à moradia, alimentação e transporte; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, Portaria de consolidação nº 1, de 2 de ju- nho de 2021, que normatizam especificamente a concessão de moradia e alimentação pelos municípios aos médicos participan- tes do Projeto; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo princípio da eficiência (art. 37 da CRFB/88), e portaria interminis- terial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, tornando imperioso o controle de frequência e a fiscalização do cumprimento da car- ga horária nas Unidades de Saúde; CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Água Boa/MT e o Ministério da Saúde, para ade- são ao "Projeto Mais Médicos para o Brasil" DECRETA: Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para mo- radia e alimentação aos profissionais médicos recepcionados pa- ra cumprimento das metas do Projeto Mais Médicos para o Brasil do qual este município faz parte. Art. 2º O valor do abono pecuniário fornecido corresponderá aos limites estabelecidos pela Portaria nº 300/SGTES/MS de 05 de ou- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org tubro de 2017, ou outra que vier alterá-la. $ 1º Fica definido o valor total mensal de R$ 3.520,00 a serem di- vididos da seguinte forma: 1 - R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) destinados ao custeio de Moradia. H - R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) destinados ao custeio de Alimentação. 8 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão de- positados pela Secretaria Municipal de Saúde na conta individual de cada profissional médico, a qual deverá ser vinculada ao Ban- co conveniado à Prefeitura Municipal de Saúde. 8 3º Nos casos de profissionais lotados em áreas de difícil acesso (conforme definição da Portaria nº 300/2017), o pagamento do auxílio moradia será condicionado à residência na respectiva lo- calidade de lotação do profissional. Visando o não comprometi- mento da pontualidade e assiduidade nos atendimentos, uma vez que o descumprimento de carga horária é infração gravíssima no programa. 8 4º Na hipótese comprovada de inexistência de imóvel residen- cial na localidade de atuação que atenda aos padrões mínimos de habitabilidade (conforme definição da Portaria nº 30/SGTES/ MS, de 12 de fevereiro de 2014), infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água. Caberá ao profissional apresentar que não há imóveis com tais características e pactuar com a Secreta- ria Municipal de Saúde, alternativa de moradia ou deslocamento que assegure a pontualidade e a assiduidade nos atendimentos, em estrita observância ao princípio da eficiência previsto no art. 37/CRFB. 5 5º Fica vedado qualquer pagamento superior aos limites esta- belecidos nesse artigo. 5 6º Nos casos de afastamento por licença-maternidade de mé- dica regularmente vinculada ao Programa Mais Médico, o Municí- pio assegurará a manutenção do pagamento do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação durante todo o período da referida licença, como forma de garantir a continuidade do vínculo e o amparo à profissional em período de maternidade. 5 7º No caso de médicos que sejam cônjuges ou conviventes em união estável e que ambos estejam vinculados ao Programa Mais Médicos, o Município concederá apenas 1 (um) auxílio-moradia e dois auxílios-alimentação ao casal, considerando o compartilha- mento de domicílio e despesas. Art. 3º Fica o Município de Água Boa/MT, autorizado a celebrar termos diversos e aditamentos necessários à participação no Pro- grama Mais Médicos ou programa do Governo Federal que o ve- nha substituir, ficando convalidados os termos anteriormente ce- lebrados. Parágrafo único. Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivação, o(s) médico(s) participante(s) deverá comu- nicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imedi- ato os repasses dos auxílios concedidos nos termos desta lei. Art. 4º Os recursos alusivos ao auxílio alimentação e auxílio mo- radia serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Se- cretaria Municipal da Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Art. 5º Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 96 (noventa e seis) meses, para o médico participante, de acor- 68 Assinado Digitalmente " . =W Quarta-feira, 18 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4950 do com o estabelecido para execução do Programa Mais Médicos para o Brasil, com base na vigência do Termo de Compromisso, firmado por este Município. Art. 6º Os médicos participantes do Projeto submetem-se ao con- trole diário de frequência, devendo registrar rigorosamente os ho- rários de início e término de suas atividades. & 1º O registro de frequência de que trata o caput será realizado de acordo com os meios e diretrizes adotados pela Secretaria Mu- nicipal de Saúde, sob a orientação da chefia imediata. 8 2º Compete aos coordenadores das unidades de saúde a fiscali- zação do cumprimento da jornada, cabendo-lhes comunicar ime- diatamente à chefia superior quaisquer ausências, irregularida- des ou descumprimentos desta medida. Art. 72 Os profissionais deverão cumprir os horários de atendi- mento estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, observan- do estritamente a divisão da carga horária semanal destinada às atividades de assistência e de educação, conforme normatizado na Portaria MS/MEC nº 604. Art. 8º Os atestados médicos e demais documentos que jus- tifiquem a ausência do profissional devem ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Água Boa e encaminhados concomitantemente à Coordenação da Atenção Básica, para ciência e devidas providências. Parágrafo único. O protocolo e o respectivo encaminhamento do documento à Coordenação de Atenção Básica deverão ser re- alizados no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) ho- ras, contados a partir do primeiro dia de ausência do profissional médico, salvo mediante justificativa fundamentada, devidamente acolhida pela Administração Pública. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3714/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE MARÇO DE 2026 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 16 de março de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 142, DE 16 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NÍVEL E/OU CLASSE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELA LC Nº 190/2023-PC- cv”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Município e o artigo 29 da LC nº 190/2023/PCCV; CONSIDERANDO o Ofício nº 039/ASSGB/SMSAB/2026 expedido pelo Secretário de Saúde, em 06 de março de 2026, e o requerimento da servidora Thayana Santana Mohn Mundim, em 06 de março de 2026, deferido pela Gerente de Recursos Humanos; RESOLVE: Art. 1º - Concede progressão funcional em “Elevação de Nível e/ou classe” para o servidor na forma abaixo relacionada: SITUAÇÃO ATUAL: LOTAÇÃO ELEVAR PARA: | DATA SERVIDOR(A) CARGO Classe Nível Valor |Classe|Nível] Valor THAYANA SANTANA MOHN MUNDIM Nutricionista - 40 horas) A 02 8.785,96] B 02 |9.313,11 06/03/2026 Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE MARÇO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIAO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 16 de março de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 69 Assinado Digitalmente