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norma nº 366/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1995
Date 1995-11-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS AO CTG CORAÇÃO GAÚCHO DE ÁGUA BOA
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LEI MUNICIPAL Nº 366/95 De, 27 de novembro de 1995. 
 “Autoriza o Executivo 
Municipal repassar recursos ao 
CTG – Coração Gaúcho de 
Água Boa”. 
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de 
Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar ao 
CTG –Coração Gaúcho, a título de subvenção, a importância de R$ 6.000,00 
(Seis Mil Reais). 
Parágrafo único – Os recursos, de que trata o “caput” deste 
Artigo, serão repassados a entidade beneficiada por esta Lei, cuja utilização 
será na Promoção da 2ª Festa Campeira do Mato Grosso “ FECAMT/MT ” e 2º 
Festival Matogrossense de Arte e Tradição Gaúcha “FEMART/MT”, a serem 
realizados nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 1995, nesta Cidade. 
Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, 
correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante no Orçamento 
Geral do Município para o presente Exercício, conforme Projeto abaixo 
descrito: 
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 
05-02 – Divisão de Cultura 
08 – Educação e Cultura 
48 – Cultura 
246 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
2021 – Manutenção e Encargos com a Divisão de Cultura 
323300 – Contribuições Correntes. 
Art. 3º - A Entidade beneficiada por esta Lei, terá um prazo 
de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos, para a devida 
prestação de contas dos recursos percebidos. 
Art. 4º - A liberação dos recursos, de que trata esta Lei, serão 
efetuados de acordo com as disposições de caixa do Tesouro Municipal. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos 
vinte e sete dias do mês de novembro de 1995. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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