| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1995 |
| Date | 1995-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS AO CTG CORAÇÃO GAÚCHO DE ÁGUA BOA |
| native_id | 362 |
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LEI MUNICIPAL Nº 366/95 De, 27 de novembro de 1995. “Autoriza o Executivo Municipal repassar recursos ao CTG – Coração Gaúcho de Água Boa”. GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a repassar ao CTG –Coração Gaúcho, a título de subvenção, a importância de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais). Parágrafo único – Os recursos, de que trata o “caput” deste Artigo, serão repassados a entidade beneficiada por esta Lei, cuja utilização será na Promoção da 2ª Festa Campeira do Mato Grosso “ FECAMT/MT ” e 2º Festival Matogrossense de Arte e Tradição Gaúcha “FEMART/MT”, a serem realizados nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 1995, nesta Cidade. Art. 2º - Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária, constante no Orçamento Geral do Município para o presente Exercício, conforme Projeto abaixo descrito: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 05-02 – Divisão de Cultura 08 – Educação e Cultura 48 – Cultura 246 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 2021 – Manutenção e Encargos com a Divisão de Cultura 323300 – Contribuições Correntes. Art. 3º - A Entidade beneficiada por esta Lei, terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos, para a devida prestação de contas dos recursos percebidos. Art. 4º - A liberação dos recursos, de que trata esta Lei, serão efetuados de acordo com as disposições de caixa do Tesouro Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 1995. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração