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norma nº 1989/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 2026
Date 2026-04-15
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1659, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE VEDA A NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO, NO ÃMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, PARA AMPLIAR SEUS EFEITOS AOS CONDENADOS PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL E CONTRA VULNERÁVEIS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1989, DE 15 DE ABRIL DE 2026 |
(Projeto de Lei Legislativo nº 044/2025, de 04 de agosto de 2025.)
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1659, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2021, QUE VEDA A
NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, DE PESSOAS
CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE
07 DE AGOSTO DE 2006, PARA AMPLIAR SEUS
EFEITOS AOS CONDENADOS PELOS CRIMES DE
VIOLÊNCIA SEXUAL E CONTRA VULNERÁVEIS.”
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com
base no Art. 163, 8 3º e $ 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de agosto de 2025, e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1659, de 30 de dezembro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Água Boa — MT, para cargos de
provimento efetivo ou em comissão, de pessoas que tenham sido
condenadas, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:
I — crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher,
previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha):
KI — crimes contra a dignidade sexual, tais como estupro, assédio
sexual, violência sexual mediante fraude, ou quaisquer outras condutas
tipificadas como crimes sexuais no Código Penal;
KI — crimes sexuais contra vulneráveis, incluindo corrupção de
menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou
adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente, estupro de vulnerável, ou
quaisquer outras condutas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no Código Penal.”
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com condenação em
decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1659/2021 permanecem
inalterados.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR Vo E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEESSS== VIÊNIO 2025-2026
ca
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Água Boa-MT, em 15 de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 | DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 * E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEEEESSSSE BIÊNIO 2025-2026
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Câmara Municipal de Água Boa
PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1989, DE 15 DE ABRIL
DE 2026
16 de Abril de 2026
(Projeto de Lei Legislativo nº 044/2025, de 04 de agosto de 2025.)
AUTORIA: Vereadora Josi Paula Koch Oliviera de Souza (PL).
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1659, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE VEDA A
NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA-MT, DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE
2006, PARA AMPLIAR SEUS EFEITOS AOS CONDENADOS PELOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL E
CONTRA VULNERÁVEIS."
REJANE SCHNEIDER GARCIA, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163,8 3º e 87º do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em Sessão Extraordinária realizada em 27 de
agosto de 2025, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1659, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Água Boa — MT, para cargos de provimento efetivo ou em comissão, de pessoas que tenham sido
condenadas, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:
| = crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7
de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
| = crimes contra a dignidade sexual, tais como estupro, assédio sexual, violência sexual mediante
fraude, ou quaisquer outras condutas tipificadas como crimes sexuais no Código Penal;
Ill — crimes sexuais contra vulneráveis, incluindo corrupção de menores, satisfação de lascívia
mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de
exploração sexual de criança ou adolescente, estupro de vulnerável, ou quaisquer outras condutas
previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no
Código Penal.”
Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com condenação em decisão transitada em julgado, até o
comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1659/2021 permanecem inalterados.
1 amm.diariomunicipal.oi
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Água Boa-MT, em 15 de abril de 2026.
Rejane Schneider Garcia
Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2025/2026
2 amm.diariomunicipal.org

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