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norma nº 367/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA
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LEI MUNICIPAL Nº 367/95 DE, 29 de novembro de 1995. 
 “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contrair 
empréstimo com o Conselho 
Administrativo da Previdência 
e Assistência Social de água 
Boa”.
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de 
Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
contrair empréstimo, junto ao Conselho Administrativo da Previdência e 
Assistência Social de Água Boa, no valor de até R$ 95.000,00 (Noventa e 
Cinco Mil Reais). 
Parágrafo único – Os recursos a serem contraídos serão 
utilizados obrigatoriamente, no Pagamento do 13º (Décimo Terceiro) Salário 
dos Servidores Públicos Municipais, pertencentes aos Poderes Executivo e 
Legislativo. 
Art. 2º - O Tesouro Municipal amortizará o valor contraído, 
em até 06 (seis) parcelas iguais vencíveis de 30(trinta) em 30(trinta) dias, 
vencendo a primeira parcela em 31/1/96, e serão corrigidas a taxa de 1% (um 
por cento) de juros ao mês, mais TR – Taxa Referencial Mensal. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos 
vinte e nove dias do mês de novembro de 1995. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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