| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O CONSELHO ADMINISTRATIVO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ÁGUA BOA |
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LEI MUNICIPAL Nº 367/95 DE, 29 de novembro de 1995. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo com o Conselho Administrativo da Previdência e Assistência Social de água Boa”. GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo, junto ao Conselho Administrativo da Previdência e Assistência Social de Água Boa, no valor de até R$ 95.000,00 (Noventa e Cinco Mil Reais). Parágrafo único – Os recursos a serem contraídos serão utilizados obrigatoriamente, no Pagamento do 13º (Décimo Terceiro) Salário dos Servidores Públicos Municipais, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º - O Tesouro Municipal amortizará o valor contraído, em até 06 (seis) parcelas iguais vencíveis de 30(trinta) em 30(trinta) dias, vencendo a primeira parcela em 31/1/96, e serão corrigidas a taxa de 1% (um por cento) de juros ao mês, mais TR – Taxa Referencial Mensal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1995. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração