| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4643 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO (MORADIA, ALIMENTAÇÃO E COMBUSTÍVEL) E DISCIPLINA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, A LOTAÇÃO E O REGIME DE AFASTAMENTOS DOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." |
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ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.643, DE 17 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro (moradia, alimentação e combustível) e disciplina o controle de frequência, a lotação e o regime de afastamentos dos médicos vinculados ao projeto mais médicos para o brasil no município de Água Boa/MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e suas alterações posteriores, em especial a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõem sobre a implementação do Projeto e as responsabilidades dos entes federados quanto à moradia, alimentação e transporte; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, Portaria de consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que normatizam especificamente a concessão de moradia e alimentação pelos municípios aos médicos participantes do Projeto; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo princípio da eficiência Tart 37 da CRFB/88), e portaria interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, tornando imperioso o controle de frequência e a fiscalização do cumprimento da carga horária nas Unidades de Saúde; CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Água Boa/MT e o Ministério da Saúde, para adesão ao "Projeto Mais Médicos para o Brasil". CONSIDERANDO a Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as hipóteses de afastamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 10 de novembro de 2023, alterada pela Resolução nº 479, de 2 de março de 2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a Página 1 de 5 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br (/ CNPJ: 15.023.898/0001-90 ” ÁGUA BOA PREFEITURA ESTADO DE MATO GROSSO UTAD AAGUA BO! concessão de horário especial ao médico participante com deficiência ou que possua dependente com deficiência; DECRETA: Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia, alimentação e combustível aos profissionais médicos recepcionados para cumprimento das metas do Projeto Mais Médicos para o Brasil do qual este município faz parte. Art. 2º Os valores mensais destinados ao custeio de moradia e alimentação ficam definidos da seguinte forma: | - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) destinados ao custeio de Moradia. | = R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) destinados ao custeio de Alimentação. 8 1º Os valores serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde na conta individual de cada profissional, vinculada ao Banco conveniado à Prefeitura Municipal. 8 2º Nos casos de médicos que sejam cônjuges ou conviventes em união estável e que ambos estejam vinculados ao Programa, o Município concederá apenas 1 (um) auxílio-moradia e 2 (dois) auxílios-alimentação ao casal. & 3º Em caso de afastamento por licença-matermidade, o Município assegurará a manutenção do pagamento dos auxílios moradia e alimentação durante todo o período da licença. 8 4º Nas situações de licença-paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte) dias consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, com a manutenção integral do pagamento dos auxílios municipais. & 5º Na hipótese de a profissional médica ser vítima de violência doméstica e familiar, e havendo determinação judicial de afastamento do local de trabalho nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006, o Município garantirá a manutenção do pagamento dos auxílios moradia e alimentação pelo período de até 06 (seis) meses, mediante a devida comprovação da decisão judicial. Art. 3º Fica instituído o auxílio de custo para combustíveis no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao profissional médico que atenda aos seguintes requisitos: Página 2 de 5 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 fi ES Á A A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraWaguaboa.mt.gov.br'” sl AGU TU BO CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA , ESTADO DE MATO GROSSO | - Utilize veículo próprio para o deslocamento até a sua Unidade de Saúde de lotação; Il — Esteja lotado em unidade cuja distância entre a Unidade de Saúde de lotação e o perímetro urbano do Município seja inferior a 45 km (quarenta e cinco quilômetros). Art. 4º Fica o Município de Água Boa/MT, autorizado a celebrar termos diversos e aditamentos necessários à participação no Programa Mais Médicos ou programa do Governo Federal que o venha substituir, ficando convalidados os termos anteriormente celebrados. 8 1º Em caso de desligamento definitivo do Programa, por qualquer motivação, o médico deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o repasse de todos os auxílios concedidos. 8 2º Nos casos de afastamento por motivo de saúde ou licença médica, os repasses observarão as seguintes regras: | - Ficam mantidos integralmente os pagamentos dos auxílios para afastamentos de até 15 (quinze) dias; Il - Para afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, que resultem no encaminhamento do profissional ao INSS, ficarão suspensos os pagamentos do auxílio-alimentação e do auxílio- combustível a partir do 16º dia, perdurando a suspensão enquanto durar o afastamento. Art. 5º Os recursos alusivos ao auxílio alimentação, auxílio moradia e combustível serão repassados mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal da Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Art. 6º Os repasses dos valores se darão pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovado por igual período caso haja a prorrogação das atividades do profissional no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e aceite de novo termo pelas partes, observado o limite máximo de até 96 (noventa e seis) meses de repasse por médico participante. Art. 7º Os médicos participantes do Projeto submetem-se ao controle diário de frequência, devendo registrar rigorosamente os horários de início e término de suas atividades. Página 3 de 5 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT e. «B3, ÁSUA BOA ES Fone: (66) 3468-6400 b Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNP): 15.023.898/0001-90 PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ; ESTADO DE MATO GROSSO 8 1º O registro de frequência de que trata o caput será realizado de acordo com os meios disponíveis na unidade de trabalho e diretrizes adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob a orientação da chefia imediata. 8 2º Compete aos coordenadores das unidades de saúde a fiscalização do cumprimento da jornada, cabendo-lhes comunicar imediatamente à chefia superior quaisquer ausências, irregularidades ou descumprimentos desta medida. Art. 8º Os profissionais deverão cumprir os horários de atendimento estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, observando estritamente a divisão da carga horária semanal destinada às atividades de assistência e de educação, conforme normatizado na Portaria MS/MEC nº 604. Art. 9º São elegíveis a requerer a concessão de horário especial os médicos participantes que possuam deficiência, ou que possuam cônjuge, filho menor ou incapaz, ou dependente legal com deficiência, incluído o transtorno do espectro autista. 8 1º O horário especial consiste na redução diária de até 2 (duas) horas da carga horária assistencial, desde que o somatório das horas reduzidas não ultrapasse 6 (seis) horas semanais. 8 2º A requisição deverá ser acompanhada de laudo médico expedido por especialista e submetida a parecer de Junta Médica Oficial do Município, do Estado ou da Previdência Social. 8 3º Caso o Município ou Estado não tenha Junta Médica Oficial constituída, poderão ser apresentados 3 (três) laudos expedidos por especialistas diferentes vinculados à deficiência alegada. Art. 10 Os atestados médicos e demais documentos que justifiquem a ausência do profissional devem ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Água Boa e encaminhados concomitantemente à Coordenação da Atenção Básica, para ciência e devidas providências. Parágrafo Único. O protocolo e o respectivo encaminhamento do documento à Coordenação de Atenção Básica deverão ser realizados no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia de ausência do profissional médico, salvo mediante justificativa fundamentada, devidamente acolhida pela Administração Pública. Página 4 de 5 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov. CNPJ: 15.023.898/0001-90 ESTADO DE MATO GROSSO Art. 11 = Os casos omissos neste Decreto, bem como as pactuações e regulamentações necessárias para O fiel cumprimento do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito municipal, serão resolvidos e geridos pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se rigorosamente o interesse público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.632/2026. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE 2026 Prefeito Municipal EBERSON MATEUS, D QS SANTOS Secretário de de SEBASTIÃO ANT Secretário Municipal de Atlministração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa Página 5 de 5 Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br j PREFEITUR CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA R JF Sexta-feira, 24 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº 4975 eee eee DICAMENTOS LTDA (35959514000153) com os lotes: 65, 77, 94, 96, 115, 125, 138, 143, 152, 160, 163, 166, 168, 210, 211, 222, 229, 256, 257, 260, 283, 308, 311, 318 e 344 no valor total de R$ 755.602,80 (setecentos e cinquenta e cinco mil e seis- centos e dois reais e oitenta centavos). PHOENIX DISTRIBUIDO- RA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELA- TOS LTDA (45107793000180) com os lotes: 179, 282, 315 e 316 no valor total de R$ 25.990,80 (vinte e cinco mil e novecentos e noventa reais e oitenta centavos). NEXXA FARMACÊUTICA LT- DA (61812902000117) com os lotes: 61, 62, 68, 78, 88, 90, 104, 183, 199, 231, 276, 285, 286, 295, 296, 305, 335 e 338 no va- lor total de R$ 317.827,64 (trezentos e dezessete mil e oitocen- tos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). INOVA- MED HOSPITALAR LTDA (12889035000293) com os lotes: 1, 2,9, 25, 26, 29, 37, 38, 40, 52, 86, 92, 111, 112, 124, 128, 146, 159, 186, 224, 225, 234, 249, 302, 324, 325, 326 e 343 no valor to- tal de R$ 740.025,92 (setecentos e quarenta mil e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos). SANTANA FARMA DISTRIBUIDO- RA DE MEDICAMENTOS LTDA (55007465000166) com os lotes: 5, 6, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 47, 48, 53, 55, 89, 95, 99, 100, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 130, 132, 133, 139, 140, 141, 144, 150, 155, 165, 178, 189, 207, 209, 213, 214, 220, 221, 230, 237, 248, 250, 274, 291, 293, 307, 310, 317, 323, 327, 329, 336 e 339 no valor total de R$ 1.243.030,83 (um milhão e duzentos e qua- renta e três mil e trinta reais e oitenta e três centavos). VERTI- CE MEDICAMENTOS LTDA (60146737000149) com os lotes: 72 e 294 no valor total de R$ 31.780,00 (trinta e um mil e setecentos e oitenta reais). VIGMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT- DA (63190163000102) com os lotes: 74, 157, 192 e 278 no valor total de R$ 41.957,70 (quarenta e um mil e novecentos e cinquen- ta e sete reais e setenta centavos). Itens desertos: 105, 119, 123, 208, 218,270 e 271 Itens fracassados: 16, 27, 30, 41, 44, 54, 60, 63, 84, 103, 106, 113, 114, 135, 145, 149, 158, 162, 167, 169, 212, 217, 219, 228, 236, 241, 245, 251, 252, 262, 267,273 e 341 SORRISO - MT, 23 de abril de 2026 MIGUEL VAZ RIBEIRO Presidente Consorcio Público SOLIMARA LIGIA MOURA Secretária Executiva PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro (moradia, alimentação e combustível) e disciplina o controle de frequência, a lotação e o regime de afastamentos dos mé- dicos vinculados ao projeto mais médicos para o brasil no município de Água Boa/MT,” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e suas alterações posteriores, em especial a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org que dispõem sobre a implementação do Projeto e as responsa- bilidades dos entes federados quanto à moradia, alimentação e transporte; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, Portaria de consolidação nº 1, de 2 de ju- nho de 2021, que normatizam especificamente a concessão de moradia e alimentação pelos municípios aos médicos participan- tes do Projeto; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo princípio da eficiência (art. 37 da CRFB/88), e portaria interminis- terial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, tornando imperioso o controle de frequência e a fiscalização do cumprimento da car- ga horária nas Unidades de Saúde; CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Água Boa/MT e o Ministério da Saúde, para ade- são ao "Projeto Mais Médicos para o Brasil". CONSIDERANDO a Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as hipóteses de afastamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil; CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 10 de novembro de 2023, alterada pela Resolução nº 479, de 2 de março de 2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de horário especial ao médico participante com deficiência ou que possua dependente com deficiência; DECRETA: Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia, alimentação e combustível aos profissionais médicos re- cepcionados para cumprimento das metas do Projeto Mais Médi- cos para o Brasil do qual este município faz parte. Art. 2º Os valores mensais destinados ao custeio de moradia e alimentação ficam definidos da seguinte forma: | - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) destinados ao custeio de Moradia. 1 - R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) destinados ao custeio de Alimentação. $ 1º Os valores serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde na conta individual de cada profissional, vinculada ao Ban- co conveniado à Prefeitura Municipal. & 2º Nos casos de médicos que sejam cônjuges ou conviventes em união estável e que ambos estejam vinculados ao Programa, o Município concederá apenas 1 (um) auxílio-moradia e 2 (dois) auxílios-alimentação ao casal. 5 3º Em caso de afastamento por licença-maternidade, o Munici- pio assegurará a manutenção do pagamento dos auxílios moradia e alimentação durante todo o período da licença. 8 4º Nas situações de licença-paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até 20 (vinte) dias consecutivos, por nascimen- to ou adoção do filho, com a manutenção integral do pagamento dos auxílios municipais. 8 5º Na hipótese de a profissional médica ser vítima de violância doméstica e familiar, e havendo determinação judicial de afasta- mento do local de trabalho nos termos da Lei Federal nº 11.340/ 2006, o Município garantirá a manutenção do pagamento dos au- xílios moradia e alimentação pelo período de até 06 (seis) meses, mediante a devida comprovação da decisão judicial. Art. 3º Fica instituído o auxílio de custo para combustíveis no va- lor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao profissio- 52 Assinado Digitalmente x, = à Yr Sexta-feira, 24 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4975 PR gr a qr dad ço STR A nal médico que atenda aos seguintes requisitos: 1 - Utilize veículo próprio para o deslocamento até a sua Unidade de Saúde de lotação; H - Esteja lotado em unidade cuja distância entre a Unidade de Saúde de lotação e o perímetro urbano do Município seja inferior a 45 km (quarenta e cinco quilômetros). Art. 4º Fica o Município de Água Boa/MT, autorizado a celebrar termos diversos e aditamentos necessários à participação no Pro- grama Mais Médicos ou programa do Governo Federal que o ve- nha substituir, ficando convalidados os termos anteriormente ce- lebrados. 8 1º Em caso de desligamento definitivo do Programa, por qual- quer motivação, o médico deverá comunicar imediatamente à Se- cretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o repas- se de todos os auxílios concedidos. 8 2º Nos casos de afastamento por motivo de saúde ou licença médica, os repasses observarão as seguintes regras: | - Ficam mantidos integralmente os pagamentos dos auxílios pa- ra afastamentos de até 15 (quinze) dias; H - Para afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, que resultem no encaminhamento do profissional ao INSS, ficarão suspensos os pagamentos do auxílio-alimentação e do auxílio-combustível a partir do 16º dia, perdurando a suspensão enquanto durar o afas- tamento. Art. 5º Os recursos alusivos ao auxílio alimentação, auxílio mo- radia e combustível serão repassados mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de atividade do mé- dico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria Municipal da Saúde, do Termo de Com- promisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde. Art. 6º Os repasses dos valores se darão pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser renovado por igual período caso haja a prorrogação das atividades do profissional no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e aceite de novo termo pe- las partes, observado o limite máximo de até 96 (noventa e seis) meses de repasse por médico participante. Art. 72 Os médicos participantes do Projeto submetem-se ao con- trole diário de frequência, devendo registrar rigorosamente os ho- rários de início e término de suas atividades. 8 1º O registro de frequência de que trata o caput será realizado de acordo com os meios disponíveis na unidade de trabalho e di- retrizes adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob a ori- entação da chefia imediata. $ 2º Compete aos coordenadores das unidades de saúde a fiscali- zação do cumprimento da jornada, cabendo-lhes comunicar ime- diatamente à chefia superior quaisquer ausências, irregularida- des ou descumprimentos desta medida. Art. 8º Os profissionais deverão cumprir os horários de atendi- mento estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, observan- do estritamente a divisão da carga horária semanal destinada às atividades de assistência e de educação, conforme normatizado na Portaria MS/MEC nº 604. Art. 9º São elegíveis a requerer a concessão de horário especial os médicos participantes que possuam deficiência, ou que pos- suam cônjuge, filho menor ou incapaz, ou dependente legal com deficiência, incluído o transtorno do espectro autista. 8 1º O horário especial consiste na redução diária de até 2 (duas) horas da carga horária assistencial, desde que o somatório das AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org horas reduzidas não ultrapasse 6 (seis) horas semanais. 5 2º A requisição deverá ser acompanhada de laudo médico ex- pedido por especialista e submetida a parecer de Junta Médica Oficial do Município, do Estado ou da Previdência Social. 8 3º Caso o Município ou Estado não tenha Junta Médica Oficial constituída, poderão ser apresentados 3 (três) laudos expedidos por especialistas diferentes vinculados à deficiência alegada. Art. 10 Os atestados médicos e demais documentos que jus- tifiquem a ausência do profissional devem ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Água Boa e encaminhados concomitantemente à Coordenação da Atenção Básica, para ciência e devidas providências. Parágrafo Único. O protocolo e o respectivo encaminhamento do documento à Coordenação de Atenção Básica deverão ser re- alizados no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) ho- ras, contados a partir do primeiro dia de ausência do profissional médico, salvo mediante justificativa fundamentada, devidamente acolhida pela Administração Pública. Art. 11 - Os casos omissos neste Decreto, bem como as pactua- ções e regulamentações necessárias para o fiel cumprimento do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito municipal, serão re- solvidos e geridos pela Secretaria Municipal de Saúde, observan- do-se rigorosamente o interesse público e os princípios da legali- dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto nº4.632/2026. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE 2026 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário de Saúde SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 004/2026, 23 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao co- financiamento estadual do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), exercício 2025. O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI- AL DE ÁGUA BOA - CMAS/AB, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da As- sistência Social - LOAS), e a Lei Municipal nº 1862/2025, que re- estrutura o CMAS/AB; CONSIDERANDO que o CMAS é órgão colegiado de caráter per- manente, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política Munici- pal de Assistência Social; 53 Assinado Digitalmente