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norma nº 4643/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4643 / 2026
Date 2026-05-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO (MORADIA, ALIMENTAÇÃO E COMBUSTÍVEL) E DISCIPLINA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, A LOTAÇÃO E O REGIME DE AFASTAMENTOS DOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT."
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ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.643, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro
(moradia, alimentação e combustível) e
disciplina o controle de frequência, a lotação e o
regime de afastamentos dos médicos vinculados
ao projeto mais médicos para o brasil no
município de Água Boa/MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o
Programa Mais Médicos, atualizada pela Lei Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e
suas alterações posteriores, em especial a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio
de 2023, que dispõem sobre a implementação do Projeto e as responsabilidades dos entes
federados quanto à moradia, alimentação e transporte;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014,
alterada pela Portaria nº 300/SGTES/MS, de 5 de outubro de 2017, Portaria de consolidação nº 1,
de 2 de junho de 2021, que normatizam especificamente a concessão de moradia e alimentação
pelos municípios aos médicos participantes do Projeto;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo princípio da eficiência
Tart 37 da CRFB/88), e portaria interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, tornando
imperioso o controle de frequência e a fiscalização do cumprimento da carga horária nas Unidades
de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado pelo Município de Água
Boa/MT e o Ministério da Saúde, para adesão ao "Projeto Mais Médicos para o Brasil".
CONSIDERANDO a Resolução nº 472, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as
hipóteses de afastamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 10 de novembro de 2023, alterada pela
Resolução nº 479, de 2 de março de 2025, que estabelece os critérios e procedimentos para a
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Av. Planalto, n2410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura aguaboa.mt.gov.br (/
CNPJ: 15.023.898/0001-90
”
ÁGUA BOA
PREFEITURA
ESTADO DE MATO GROSSO
UTAD
AAGUA BO!
concessão de horário especial ao médico participante com deficiência ou que possua dependente
com deficiência;
DECRETA:
Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para moradia, alimentação e
combustível aos profissionais médicos recepcionados para cumprimento das metas do Projeto
Mais Médicos para o Brasil do qual este município faz parte.
Art. 2º Os valores mensais destinados ao custeio de moradia e alimentação ficam
definidos da seguinte forma:
| - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) destinados ao custeio de Moradia.
| = R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) destinados ao custeio de Alimentação.
8 1º Os valores serão depositados pela Secretaria Municipal de Saúde na conta individual
de cada profissional, vinculada ao Banco conveniado à Prefeitura Municipal.
8 2º Nos casos de médicos que sejam cônjuges ou conviventes em união estável e que
ambos estejam vinculados ao Programa, o Município concederá apenas 1 (um) auxílio-moradia e
2 (dois) auxílios-alimentação ao casal.
& 3º Em caso de afastamento por licença-matermidade, o Município assegurará a
manutenção do pagamento dos auxílios moradia e alimentação durante todo o período da licença.
8 4º Nas situações de licença-paternidade, o afastamento poderá ser concedido por até
20 (vinte) dias consecutivos, por nascimento ou adoção do filho, com a manutenção integral do
pagamento dos auxílios municipais.
& 5º Na hipótese de a profissional médica ser vítima de violência doméstica e familiar, e
havendo determinação judicial de afastamento do local de trabalho nos termos da Lei Federal nº
11.340/2006, o Município garantirá a manutenção do pagamento dos auxílios moradia e
alimentação pelo período de até 06 (seis) meses, mediante a devida comprovação da decisão
judicial.
Art. 3º Fica instituído o auxílio de custo para combustíveis no valor mensal de R$ 1.000,00
(um mil reais), destinado ao profissional médico que atenda aos seguintes requisitos:
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
, ESTADO DE MATO GROSSO
| - Utilize veículo próprio para o deslocamento até a sua Unidade de Saúde de lotação;
Il — Esteja lotado em unidade cuja distância entre a Unidade de Saúde de lotação e o
perímetro urbano do Município seja inferior a 45 km (quarenta e cinco quilômetros).
Art. 4º Fica o Município de Água Boa/MT, autorizado a celebrar termos diversos e
aditamentos necessários à participação no Programa Mais Médicos ou programa do Governo
Federal que o venha substituir, ficando convalidados os termos anteriormente celebrados.
8 1º Em caso de desligamento definitivo do Programa, por qualquer motivação, o médico
deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato
o repasse de todos os auxílios concedidos.
8 2º Nos casos de afastamento por motivo de saúde ou licença médica, os repasses
observarão as seguintes regras:
| - Ficam mantidos integralmente os pagamentos dos auxílios para afastamentos de até
15 (quinze) dias;
Il - Para afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, que resultem no encaminhamento
do profissional ao INSS, ficarão suspensos os pagamentos do auxílio-alimentação e do auxílio-
combustível a partir do 16º dia, perdurando a suspensão enquanto durar o afastamento.
Art. 5º Os recursos alusivos ao auxílio alimentação, auxílio moradia e combustível serão
repassados mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês de atividade do
médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretaria
Municipal da Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério
da Saúde.
Art. 6º Os repasses dos valores se darão pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses,
podendo ser renovado por igual período caso haja a prorrogação das atividades do profissional no
âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e aceite de novo termo pelas partes, observado o
limite máximo de até 96 (noventa e seis) meses de repasse por médico participante.
Art. 7º Os médicos participantes do Projeto submetem-se ao controle diário de frequência,
devendo registrar rigorosamente os horários de início e término de suas atividades.
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«B3, ÁSUA BOA
ES
Fone: (66) 3468-6400 b
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNP): 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
; ESTADO DE MATO GROSSO
8 1º O registro de frequência de que trata o caput será realizado de acordo com os meios
disponíveis na unidade de trabalho e diretrizes adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob
a orientação da chefia imediata.
8 2º Compete aos coordenadores das unidades de saúde a fiscalização do cumprimento
da jornada, cabendo-lhes comunicar imediatamente à chefia superior quaisquer ausências,
irregularidades ou descumprimentos desta medida.
Art. 8º Os profissionais deverão cumprir os horários de atendimento estipulados pela
Secretaria Municipal de Saúde, observando estritamente a divisão da carga horária semanal
destinada às atividades de assistência e de educação, conforme normatizado na Portaria MS/MEC
nº 604.
Art. 9º São elegíveis a requerer a concessão de horário especial os médicos participantes
que possuam deficiência, ou que possuam cônjuge, filho menor ou incapaz, ou dependente legal
com deficiência, incluído o transtorno do espectro autista.
8 1º O horário especial consiste na redução diária de até 2 (duas) horas da carga horária
assistencial, desde que o somatório das horas reduzidas não ultrapasse 6 (seis) horas semanais.
8 2º A requisição deverá ser acompanhada de laudo médico expedido por especialista e
submetida a parecer de Junta Médica Oficial do Município, do Estado ou da Previdência Social.
8 3º Caso o Município ou Estado não tenha Junta Médica Oficial constituída, poderão ser
apresentados 3 (três) laudos expedidos por especialistas diferentes vinculados à deficiência
alegada.
Art. 10 Os atestados médicos e demais documentos que justifiquem a ausência do
profissional devem ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Água Boa e encaminhados concomitantemente à Coordenação da Atenção Básica,
para ciência e devidas providências.
Parágrafo Único. O protocolo e o respectivo encaminhamento do documento à
Coordenação de Atenção Básica deverão ser realizados no prazo improrrogável de até 48
(quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia de ausência do profissional médico, salvo
mediante justificativa fundamentada, devidamente acolhida pela Administração Pública.
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 11 = Os casos omissos neste Decreto, bem como as pactuações e regulamentações
necessárias para O fiel cumprimento do Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito municipal,
serão resolvidos e geridos pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se rigorosamente o
interesse público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
nº 4.632/2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE 2026
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS, D
QS SANTOS
Secretário de de
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Atlministração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
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Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br j PREFEITUR
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
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JF Sexta-feira, 24 de Abril de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XXI | Nº 4975
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DICAMENTOS LTDA (35959514000153) com os lotes: 65, 77, 94,
96, 115, 125, 138, 143, 152, 160, 163, 166, 168, 210, 211, 222,
229, 256, 257, 260, 283, 308, 311, 318 e 344 no valor total
de R$ 755.602,80 (setecentos e cinquenta e cinco mil e seis-
centos e dois reais e oitenta centavos). PHOENIX DISTRIBUIDO-
RA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELA-
TOS LTDA (45107793000180) com os lotes: 179, 282, 315 e 316
no valor total de R$ 25.990,80 (vinte e cinco mil e novecentos
e noventa reais e oitenta centavos). NEXXA FARMACÊUTICA LT-
DA (61812902000117) com os lotes: 61, 62, 68, 78, 88, 90, 104,
183, 199, 231, 276, 285, 286, 295, 296, 305, 335 e 338 no va-
lor total de R$ 317.827,64 (trezentos e dezessete mil e oitocen-
tos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos). INOVA-
MED HOSPITALAR LTDA (12889035000293) com os lotes: 1, 2,9,
25, 26, 29, 37, 38, 40, 52, 86, 92, 111, 112, 124, 128, 146, 159,
186, 224, 225, 234, 249, 302, 324, 325, 326 e 343 no valor to-
tal de R$ 740.025,92 (setecentos e quarenta mil e vinte e cinco
reais e noventa e dois centavos). SANTANA FARMA DISTRIBUIDO-
RA DE MEDICAMENTOS LTDA (55007465000166) com os lotes: 5,
6, 11, 12, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 47, 48, 53, 55, 89, 95, 99, 100,
116, 117, 118, 120, 121, 122, 130, 132, 133, 139, 140, 141, 144,
150, 155, 165, 178, 189, 207, 209, 213, 214, 220, 221, 230, 237,
248, 250, 274, 291, 293, 307, 310, 317, 323, 327, 329, 336 e 339
no valor total de R$ 1.243.030,83 (um milhão e duzentos e qua-
renta e três mil e trinta reais e oitenta e três centavos). VERTI-
CE MEDICAMENTOS LTDA (60146737000149) com os lotes: 72 e
294 no valor total de R$ 31.780,00 (trinta e um mil e setecentos
e oitenta reais). VIGMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LT-
DA (63190163000102) com os lotes: 74, 157, 192 e 278 no valor
total de R$ 41.957,70 (quarenta e um mil e novecentos e cinquen-
ta e sete reais e setenta centavos).
Itens desertos: 105, 119, 123, 208, 218,270 e 271
Itens fracassados: 16, 27, 30, 41, 44, 54, 60, 63, 84, 103, 106,
113, 114, 135, 145, 149, 158, 162, 167, 169, 212, 217, 219, 228,
236, 241, 245, 251, 252, 262, 267,273 e 341
SORRISO - MT, 23 de abril de 2026
MIGUEL VAZ RIBEIRO
Presidente Consorcio Público
SOLIMARA LIGIA MOURA
Secretária Executiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
“Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro (moradia,
alimentação e combustível) e disciplina o controle de
frequência, a lotação e o regime de afastamentos dos mé-
dicos vinculados ao projeto mais médicos para o brasil no
município de Água Boa/MT,”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, atualizada pela Lei
Federal nº 14.621, de 14 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de
8 de julho de 2013, e suas alterações posteriores, em especial a
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023,
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
que dispõem sobre a implementação do Projeto e as responsa-
bilidades dos entes federados quanto à moradia, alimentação e
transporte;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12
de fevereiro de 2014, alterada pela Portaria nº 300/SGTES/MS, de
5 de outubro de 2017, Portaria de consolidação nº 1, de 2 de ju-
nho de 2021, que normatizam especificamente a concessão de
moradia e alimentação pelos municípios aos médicos participan-
tes do Projeto;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pelo
princípio da eficiência (art. 37 da CRFB/88), e portaria interminis-
terial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, tornando imperioso
o controle de frequência e a fiscalização do cumprimento da car-
ga horária nas Unidades de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de adesão e Compromisso celebrado
pelo Município de Água Boa/MT e o Ministério da Saúde, para ade-
são ao "Projeto Mais Médicos para o Brasil".
CONSIDERANDO a Resolução nº 472, de 11 de dezembro de
2024, que dispõe sobre as hipóteses de afastamento dos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 400, de 10 de novembro de
2023, alterada pela Resolução nº 479, de 2 de março de 2025,
que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de
horário especial ao médico participante com deficiência ou que
possua dependente com deficiência;
DECRETA:
Art. 1º Fica normatizada a concessão de ajuda de custo para
moradia, alimentação e combustível aos profissionais médicos re-
cepcionados para cumprimento das metas do Projeto Mais Médi-
cos para o Brasil do qual este município faz parte.
Art. 2º Os valores mensais destinados ao custeio de moradia e
alimentação ficam definidos da seguinte forma:
| - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) destinados ao custeio
de Moradia.
1 - R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) destinados ao custeio
de Alimentação.
$ 1º Os valores serão depositados pela Secretaria Municipal de
Saúde na conta individual de cada profissional, vinculada ao Ban-
co conveniado à Prefeitura Municipal.
& 2º Nos casos de médicos que sejam cônjuges ou conviventes
em união estável e que ambos estejam vinculados ao Programa,
o Município concederá apenas 1 (um) auxílio-moradia e 2 (dois)
auxílios-alimentação ao casal.
5 3º Em caso de afastamento por licença-maternidade, o Munici-
pio assegurará a manutenção do pagamento dos auxílios moradia
e alimentação durante todo o período da licença.
8 4º Nas situações de licença-paternidade, o afastamento poderá
ser concedido por até 20 (vinte) dias consecutivos, por nascimen-
to ou adoção do filho, com a manutenção integral do pagamento
dos auxílios municipais.
8 5º Na hipótese de a profissional médica ser vítima de violância
doméstica e familiar, e havendo determinação judicial de afasta-
mento do local de trabalho nos termos da Lei Federal nº 11.340/
2006, o Município garantirá a manutenção do pagamento dos au-
xílios moradia e alimentação pelo período de até 06 (seis) meses,
mediante a devida comprovação da decisão judicial.
Art. 3º Fica instituído o auxílio de custo para combustíveis no va-
lor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao profissio-
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Yr Sexta-feira, 24 de Abril de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4975
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nal médico que atenda aos seguintes requisitos:
1 - Utilize veículo próprio para o deslocamento até a sua Unidade
de Saúde de lotação;
H - Esteja lotado em unidade cuja distância entre a Unidade de
Saúde de lotação e o perímetro urbano do Município seja inferior
a 45 km (quarenta e cinco quilômetros).
Art. 4º Fica o Município de Água Boa/MT, autorizado a celebrar
termos diversos e aditamentos necessários à participação no Pro-
grama Mais Médicos ou programa do Governo Federal que o ve-
nha substituir, ficando convalidados os termos anteriormente ce-
lebrados.
8 1º Em caso de desligamento definitivo do Programa, por qual-
quer motivação, o médico deverá comunicar imediatamente à Se-
cretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato o repas-
se de todos os auxílios concedidos.
8 2º Nos casos de afastamento por motivo de saúde ou licença
médica, os repasses observarão as seguintes regras:
| - Ficam mantidos integralmente os pagamentos dos auxílios pa-
ra afastamentos de até 15 (quinze) dias;
H - Para afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, que resultem
no encaminhamento do profissional ao INSS, ficarão suspensos
os pagamentos do auxílio-alimentação e do auxílio-combustível a
partir do 16º dia, perdurando a suspensão enquanto durar o afas-
tamento.
Art. 5º Os recursos alusivos ao auxílio alimentação, auxílio mo-
radia e combustível serão repassados mensalmente até o dia 15
(quinze) de cada mês subsequente ao mês de atividade do mé-
dico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante
aceitação pela Secretaria Municipal da Saúde, do Termo de Com-
promisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da
Saúde.
Art. 6º Os repasses dos valores se darão pelo prazo de até 48
(quarenta e oito) meses, podendo ser renovado por igual período
caso haja a prorrogação das atividades do profissional no âmbito
do Projeto Mais Médicos para o Brasil e aceite de novo termo pe-
las partes, observado o limite máximo de até 96 (noventa e seis)
meses de repasse por médico participante.
Art. 72 Os médicos participantes do Projeto submetem-se ao con-
trole diário de frequência, devendo registrar rigorosamente os ho-
rários de início e término de suas atividades.
8 1º O registro de frequência de que trata o caput será realizado
de acordo com os meios disponíveis na unidade de trabalho e di-
retrizes adotados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob a ori-
entação da chefia imediata.
$ 2º Compete aos coordenadores das unidades de saúde a fiscali-
zação do cumprimento da jornada, cabendo-lhes comunicar ime-
diatamente à chefia superior quaisquer ausências, irregularida-
des ou descumprimentos desta medida.
Art. 8º Os profissionais deverão cumprir os horários de atendi-
mento estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde, observan-
do estritamente a divisão da carga horária semanal destinada às
atividades de assistência e de educação, conforme normatizado
na Portaria MS/MEC nº 604.
Art. 9º São elegíveis a requerer a concessão de horário especial
os médicos participantes que possuam deficiência, ou que pos-
suam cônjuge, filho menor ou incapaz, ou dependente legal com
deficiência, incluído o transtorno do espectro autista.
8 1º O horário especial consiste na redução diária de até 2 (duas)
horas da carga horária assistencial, desde que o somatório das
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horas reduzidas não ultrapasse 6 (seis) horas semanais.
5 2º A requisição deverá ser acompanhada de laudo médico ex-
pedido por especialista e submetida a parecer de Junta Médica
Oficial do Município, do Estado ou da Previdência Social.
8 3º Caso o Município ou Estado não tenha Junta Médica Oficial
constituída, poderão ser apresentados 3 (três) laudos expedidos
por especialistas diferentes vinculados à deficiência alegada.
Art. 10 Os atestados médicos e demais documentos que jus-
tifiquem a ausência do profissional devem ser protocolados no
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Água Boa e encaminhados concomitantemente à Coordenação da
Atenção Básica, para ciência e devidas providências.
Parágrafo Único. O protocolo e o respectivo encaminhamento
do documento à Coordenação de Atenção Básica deverão ser re-
alizados no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) ho-
ras, contados a partir do primeiro dia de ausência do profissional
médico, salvo mediante justificativa fundamentada, devidamente
acolhida pela Administração Pública.
Art. 11 - Os casos omissos neste Decreto, bem como as pactua-
ções e regulamentações necessárias para o fiel cumprimento do
Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito municipal, serão re-
solvidos e geridos pela Secretaria Municipal de Saúde, observan-
do-se rigorosamente o interesse público e os princípios da legali-
dade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário em especial o Decreto
nº4.632/2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE
2026
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário de Saúde
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17
de abril de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº. 004/2026, 23 DE ABRIL DE
2026.
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao co-
financiamento estadual do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS), exercício 2025.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI-
AL DE ÁGUA BOA - CMAS/AB, no uso de suas atribuições legais,
conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da As-
sistência Social - LOAS), e a Lei Municipal nº 1862/2025, que re-
estrutura o CMAS/AB;
CONSIDERANDO que o CMAS é órgão colegiado de caráter per-
manente, deliberativo, normativo e fiscalizador da Política Munici-
pal de Assistência Social;
53 Assinado Digitalmente

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