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norma nº 368/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1995
Date 1995-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM FRIGORÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 368/95 De, 29 de novembro de 1995. 
 “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a doar uma área de 
terras para construção de um 
Frigorífico, e dá outras 
providências”.
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de 
Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
adquirir e doar, com encargos, uma área de terras com 30 (trinta) hectares, que 
objetiva a construção de um frigorífico. 
 
Parágrafo único – O Poder Executivo poderá executar as 
terraplanagens do local onde serão executadas as obras, com maquinários 
próprio, bem como apoio no transporte de materiais básicos, tais como: areia, 
cascalho, pedras e implantação de 03 (três) lagoas, para decantação, bem como 
implantar redes de energia elétrica e telefone até o local das obras. 
Art. 2º - A Empresa a ser beneficiada por esta Lei terá um 
prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei para concluir o 
Projeto, sob pena de reversão do imóvel ao Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos 
vinte e nove dias do mês de novembro de 1995. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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