| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1995 |
| Date | 1995-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UM FRIGORÍFICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 364 |
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LEI MUNICIPAL Nº 368/95 De, 29 de novembro de 1995. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terras para construção de um Frigorífico, e dá outras providências”. GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir e doar, com encargos, uma área de terras com 30 (trinta) hectares, que objetiva a construção de um frigorífico. Parágrafo único – O Poder Executivo poderá executar as terraplanagens do local onde serão executadas as obras, com maquinários próprio, bem como apoio no transporte de materiais básicos, tais como: areia, cascalho, pedras e implantação de 03 (três) lagoas, para decantação, bem como implantar redes de energia elétrica e telefone até o local das obras. Art. 2º - A Empresa a ser beneficiada por esta Lei terá um prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei para concluir o Projeto, sob pena de reversão do imóvel ao Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos vinte e nove dias do mês de novembro de 1995. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração