| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1995 |
| Date | 1995-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 |
| native_id | 365 |
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LEI MUNICIPAL Nº 369/95 De, 13 de dezembro de 1995. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ÁGUA BOA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996”. GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa-MT: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Água Boa, para o exercício financeiro de 1996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.307.700,00 ( Dez Milhões, Trezentos e Sete Mil e Setecentos Reais ), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 01 – RECEITAS CORRENTES R$ 8.541.700,00 1.1 – Receita Tributária R$ 953.400,00 1.2 – Receita Patrimonial R$ 20.000,00 1.5 – Transf. Correntes R$ 7.393.300,00 1.9 – Outras rec. Correntes R$ 175.000,00 02 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.766.000,00 1.4 – Transf. de Capital R$ 1.766.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativo R$ 453.000,00 03 – Administração e Planejamento R$ 1.560.000,00 04 – Agricultura R$ 432.500,00 08 – Educação e Cultura R$ 2.730.500,00 10 – Habitação e Urbanismo R$ 872.000,00 13 – Saúde e Saneamento R$ 1.742.000,00 14 – Trabalho R$ 40.200,00 15 – Assistência e Previdência R$ 235.000,00 16 – Transporte R$ 2.242.500,00 02 – POR CATEGORIA ECONOMICA 01 – Despesas Correntes R$ 5.104.100,00 02 – Despesas de Capital R$ 5.605.000,00 03 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA PODER LEGISLATIVO 01 – Câmara Municipal R$ 453.000,00 PODER EXECUTIVO 02 – Gabinete do Prefeito R$ 467.000,000 03 – Assessoria Jurídica/Guarda Municipal R$ 42.500,00 04 – Assessoria de Comunicação R$ 37.500,00 05 – Junta de Serviço Militar R$ 32.000,00 06 – Unidade Municipal de Cadastro R$ 22.500,00 07 – Divisão de Administração R$ 628.000,00 08 – Divisão de Contabilidade R$ 348.500,00 09 – Divisão de Tesouraria R$ 56.500,00 10 – Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 73.500,00 11 – Divisão de Tributação R$ 72.000,00 12 – Divisão de Pessoal R$ 40.200,00 13 – Divisão de Hortigranjeiros R$ 22.000,00 14 – Divisão de Assistência Técnica R$ 410.500,00 15 – Divisão de Educação R$ 2.405.000,00 16 – Divisão de Cultura R$ 122.000,00 17 – Divisão de Desportos R$ 203.500,00 18 – Divisão de Saúde R$ 1.536.000,00 19 – Divisão de Promoção Social R$ 221.000,00 20 – Divisão de Obras e Viação R$ 2.231.000,00 21 – Divisão de Manutenção R$ 214.000,00 22 – Divisão de Serviços Urbanos R$ 552.000,00 23 – Divisão de Transporte R$ 117.500,00 TOTAL R$ 10.307.700,00 Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no Artigo 43, § 1º, da Lei Federal citada no “Caput” deste Artigo; II – realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência de caixa do Tesouro Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos treze dias do mês de dezembro de 1995. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração