br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 369/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 1995
Date 1995-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996
native_id365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 369/95 De, 13 de dezembro de 1995. 
 “ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICIPIO 
DE ÁGUA BOA, PARA O 
EXERCICIO FINANCEIRO 
DE 1996”.
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de 
Água Boa-MT: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Água Boa, 
para o exercício financeiro de 1996, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
10.307.700,00 ( Dez Milhões, Trezentos e Sete Mil e Setecentos Reais ), 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei: 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fontes de Receitas correntes e de capital, na forma da 
Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes 
desta Lei, com o seguinte desdobramento: 
01 – RECEITAS CORRENTES R$ 8.541.700,00 
1.1 – Receita Tributária R$ 953.400,00 
1.2 – Receita Patrimonial R$ 20.000,00 
1.5 – Transf. Correntes R$ 7.393.300,00 
1.9 – Outras rec. Correntes R$ 175.000,00 
02 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.766.000,00 
1.4 – Transf. de Capital R$ 1.766.000,00
 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação 
dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresenta o 
seguinte desdobramento: 
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativo R$ 453.000,00 
03 – Administração e Planejamento R$ 1.560.000,00 
04 – Agricultura R$ 432.500,00 
08 – Educação e Cultura R$ 2.730.500,00 
10 – Habitação e Urbanismo R$ 872.000,00 
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.742.000,00 
14 – Trabalho R$ 40.200,00 
15 – Assistência e Previdência R$ 235.000,00 
16 – Transporte R$ 2.242.500,00 
02 – POR CATEGORIA ECONOMICA 
01 – Despesas Correntes R$ 5.104.100,00 
02 – Despesas de Capital R$ 5.605.000,00 
03 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE 
ORÇAMENTARIA 
PODER LEGISLATIVO 
01 – Câmara Municipal R$ 453.000,00 
PODER EXECUTIVO 
02 – Gabinete do Prefeito R$ 467.000,000 
03 – Assessoria Jurídica/Guarda Municipal R$ 42.500,00 
04 – Assessoria de Comunicação R$ 37.500,00 
05 – Junta de Serviço Militar R$ 32.000,00 
06 – Unidade Municipal de Cadastro R$ 22.500,00 
07 – Divisão de Administração R$ 628.000,00 
08 – Divisão de Contabilidade R$ 348.500,00 
09 – Divisão de Tesouraria R$ 56.500,00 
10 – Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 73.500,00 
11 – Divisão de Tributação R$ 72.000,00 
12 – Divisão de Pessoal R$ 40.200,00 
13 – Divisão de Hortigranjeiros R$ 22.000,00 
14 – Divisão de Assistência Técnica R$ 410.500,00 
15 – Divisão de Educação R$ 2.405.000,00 
16 – Divisão de Cultura R$ 122.000,00 
17 – Divisão de Desportos R$ 203.500,00 
18 – Divisão de Saúde R$ 1.536.000,00 
19 – Divisão de Promoção Social R$ 221.000,00 
20 – Divisão de Obras e Viação R$ 2.231.000,00 
21 – Divisão de Manutenção R$ 214.000,00 
22 – Divisão de Serviços Urbanos R$ 552.000,00 
23 – Divisão de Transporte R$ 117.500,00 
 TOTAL R$ 10.307.700,00
Art. 4º - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de
17 de março de 1964, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do 
total da despesa fixada nesta Lei, utilizando os recursos previstos no Artigo 43, 
§ 1º, da Lei Federal citada no “Caput” deste Artigo; 
II – realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 
15% (quinze por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, para atender a 
insuficiência de caixa do Tesouro Municipal. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de 
janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa – MT, aos 
treze dias do mês de dezembro de 1995. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

open original →