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norma nº 370/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 1996
Date 1996-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PEGAR INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SINISTRO AUTOMOBILÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 370/96 De, 13 de Fevereiro de 1996. 
 “Autoriza o Poder Executivo a 
pagar indenização decorrente 
de sinistro automobilístico e dá 
outras providências”.
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar, 
a título de indenização, a JOÃO NICARETTA NETO, a importância 
correspondente ao valor de um automóvel, marca Ford, modelo Pampa L, ano 
de fabricação 1989. 
Parágrafo único – O valor do veículo descrito no “caput” 
deste Artigo, será apurado mediante avaliação, proferida por Comissão 
Especial, a ser criada pelo Executivo. 
Art. 2º - As despesas que decorrerem com a presente Lei 
correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Água Boa, e correrão a 
conta da seguinte dotação orçamentária: 03 - Secretaria de Administração, 
Finanças e Planejamento 01 – Divisão de Administração 03 – Administração 
e Planejamento 07 – Administração 021 – Administração Geral 2011 – 
Manutenção e Encargos com Divisão de Administração 329100 – Sentenças 
Judiciárias. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito aos treze dias do mês de fevereiro de 
1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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