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norma nº 371/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 1996
Date 1996-02-13
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM O FUNERAL DE JOSÉ LUIZ MARQUES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id367

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LEI MUNICIPAL Nº 371/96 De, 13 de fevereiro de 1996. 
 “Autoriza o pagamento de 
despesas com o funeral de 
JOSÉ LUIZ MARQUES, e dá 
outras providências”.
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar 
despesas com o funeral e transporte de JOSÉ LUIZ MARQUES, vítima de 
sinistro ocorrido em acidente automobilístico, ocorrido no dia 31 de janeiro de 
1995, com veículo pertencente a municipalidade. 
Parágrafo único – O valor das despesas será de R$ 5.860,00 
(Cinco Mil, Oitocentos e Sessenta Reais), conforme demonstrativo anexo. 
Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei, correrão a conta
da seguinte rubrica orçamentária, constante do Orçamento Geral do Município, 
na seguinte dotação: 05 – Séc. de Saúde 01 – Divisão de Saúde 13 – saúde e 
Saneamento 75 – Saúde 428 – Assistência Médica e Sanitária 2021 – 
Manutenção e Encargos com Divisão de Saúde 325900 – Outras 
Transferências à pessoas. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito aos treze dias do mês de Fevereiro de 
1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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