| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1996 |
| Date | 1996-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM O FUNERAL DE JOSÉ LUIZ MARQUES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 371/96 De, 13 de fevereiro de 1996. “Autoriza o pagamento de despesas com o funeral de JOSÉ LUIZ MARQUES, e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar despesas com o funeral e transporte de JOSÉ LUIZ MARQUES, vítima de sinistro ocorrido em acidente automobilístico, ocorrido no dia 31 de janeiro de 1995, com veículo pertencente a municipalidade. Parágrafo único – O valor das despesas será de R$ 5.860,00 (Cinco Mil, Oitocentos e Sessenta Reais), conforme demonstrativo anexo. Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei, correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária, constante do Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação: 05 – Séc. de Saúde 01 – Divisão de Saúde 13 – saúde e Saneamento 75 – Saúde 428 – Assistência Médica e Sanitária 2021 – Manutenção e Encargos com Divisão de Saúde 325900 – Outras Transferências à pessoas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito aos treze dias do mês de Fevereiro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração