| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1996 |
| Date | 1996-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE PENSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 373/96 De, 05 de Março de 1996. “Autoriza o pagamento de Pensão e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar pensão a Srª KÁTIA APARECIDA GALBIATTI MARQUES – Viúva, e José Rodolfo Marques e Jéssica Maria Galbiatti Marques, filhos de JOSÉ LUIZ MARQUES, vítima de sinistro automobilístico, ocorrido no dia 31 de janeiro de 1995, em acidente com veículo pertencente ao Município. Parágrafo Primeiro – O benefício de que trata esta Lei, será de valor correspondente, no total, a até 05 (cinco) salários mínimos pegos pelo Município à Viúva e Filhos menores, no percentual de 33,3(trinta e três virgula três), a cada um dos beneficiários. Parágrafo Segundo – O percentual da pensão destinada aos filhos menores será devido mensalmente, até que os mesmos atinjam a maioridade. Parágrafo Terceiro – O percentual da pensão destinada a Viúva será devido mensalmente até 17 de fevereiro do ano de 2.024, quando a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. 2º - As despesas que decorrem com apresente Lei correrão à conta de dotação orçamentária: 03 – Séc. Administração, Finanças e Planejamento 01 – Divisão de Administração 03 – Administração e Planejamento 07 – Administração 021 – Administração Geral 2011 – Manutenção e Encargos com Divisão de Administração 325200 - Pensionistas constante do Orçamento Geral do Município em vigor. Parágrafo único – O Executivo fará consignar nos orçamentos futuros dotação especificada, para cobrir despesas da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito aos cinco dias do mês de Março de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração