| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1996 |
| Date | 1996-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAES DECORRENTES DO ÓBITO DE JOSÉ LUIZ MARQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 370 |
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LEI MUNICIPAL Nº 374/96 De, 05 de Março de 1996. “Autoriza o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do óbito de JOSÉ LUIZ MARQUES, e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes aprovou, e eu, em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar à KÁTIA APARECIDA GALBIATTI MARQUES e seus Filhos Menores, Viúva e Filhos de JOSÉ LUIZ MARQUES, uma indenização por danos materiais e morais decorrentes do seu óbito em sinistro automobilístico, ocorrido no dia 31 de janeiro de 1996, com veículo pertencente a municipalidade. Parágrafo único – O valor da indenização será de R$ 8.000,00(Oito Mil Reais). Art. 2º - As despesas de que trata esta Lei, correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária, constante do Orçamento Geral do Município, na seguinte dotação: 05 – Séc. de Saúde 01 – Divisão de Saúde 13 – Saúde e Saneamento 75 – Saúde 428 – Assistência Médica e Sanitária 2021 – Manutenção e Encargos com Divisão de Saúde 325900 – Outras Transferências à pessoas. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 371/96, de 13 de Fevereiro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito aos cinco dias do mês de Março de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração