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← Água Boa (MT)

norma nº 375/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 1996
Date 1996-03-22
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS LOTES Nº. 03,04 E 05, DA QUADRA Nº. 24 – DISTRITO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 375/96 DE, 22 DE MARÇO DE 1996. 
 “Autoriza a alienação dos Lotes 
nº 03, 04 e 05, da Quadra nº 24 
– Distrito Industrial, e dá 
outras providências”.
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a 
alienar, com encargos os Lotes nºs 03, 04 e 05, da Quadra 24, localizados no 
Distrito Industrial, à LÍRIO WEISSHEIMER, CIC nº 190.205.200-59. 
Art. 2º - O parecer nº 043/92, de 03 de novembro de 1992, 
oriundo da Comissão única, passará a vigorar, à favor de LÍRIO 
WEISSHEIMER.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), aos 22 
dias do mês de março de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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