| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 1996 |
| Date | 1996-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DOS LOTES Nº. 03,04 E 05, DA QUADRA Nº. 24 – DISTRITO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 371 |
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LEI MUNICIPAL Nº 375/96 DE, 22 DE MARÇO DE 1996. “Autoriza a alienação dos Lotes nº 03, 04 e 05, da Quadra nº 24 – Distrito Industrial, e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a alienar, com encargos os Lotes nºs 03, 04 e 05, da Quadra 24, localizados no Distrito Industrial, à LÍRIO WEISSHEIMER, CIC nº 190.205.200-59. Art. 2º - O parecer nº 043/92, de 03 de novembro de 1992, oriundo da Comissão única, passará a vigorar, à favor de LÍRIO WEISSHEIMER. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa(MT), aos 22 dias do mês de março de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração