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← Água Boa (MT)

norma nº 376/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1996
Date 1996-04-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 376/96 DE, 02 DE ABRIL DE 1996. 
 “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a pagar despesas 
com tratamento médico￾hospitalar, e dá outras 
providências”
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar 
despesas com tratamento Médico-Hospitalar, de LUIZ NICARETTA, vítima 
de acidente automobilístico, envolvendo Veículo da Municipalidade. 
Art. 2º - O valor das despesas descritas no “Caput” do Artigo
acima, será de valor até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). 
Art. 3º - Os valores dispendidos pela administração 
Municipal por força desta Lei, constitui-se em verbas indenizatórias pagas ao 
Sr. LUIZ NICARETTA, pelos danos pessoais e morais por este 
experimentados, em razão do sinistro aludido no Artigo 1º da presente Lei. 
Parágrafo único – A administração Municipal haverá de 
firmar com o beneficiário Luiz Nicaretta, competente termo de acordo cujo 
instrumento deverá ser homologado judicialmente. 
Art. 4º - As despesas que decorrem coma presente Lei, 
correrão à Conta do Orçamento Geral do Município, a conta da seguinte 
Dotação Orçamentária: 
03 – Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 01 – Divisão de 
Administração, 03 – Administração e Planejamento 07 – Administração 021 
– Administração Geral 2011 – Manutenção e Encargos com a Divisão de 
Administração 329100 – Sentenças Judiciárias. 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), aos 
02 dias do mês de abril de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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