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norma nº 378/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1996
Date 1996-05-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR COMODATO COM A FUNDAÇÃO ARAGUAIA DE PROTEÇÃO AO INFANTE E AO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 378/96 DE, 09 DE MAIO DE 1996. 
 “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a assinar Comodato 
com a Fundação Araguaia de 
Proteção ao Infante e ao 
Adolescente, e dá outras 
providências”
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a 
conceder, mediante Comodato, direito real de uso de uma área de 9.5633 há, à 
Fundação Araguaia de Proteção ao Infante e ao Adolescente, local onde será 
instalado o Procar. 
Parágrafo único – A concessão de que trata o “Caput” deste 
Artigo,será até 31 de dezembro do ano de 2.000, renovável à critério da 
Administração Municipal. 
Art. 2º - O Contrato de Comodato a ser assinado entre as 
partes, será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93/ de 21 
de junho de 1993. 
Art. 3º - A rescisão de Contrato de Comodato poderá ocorrer 
nos seguintes casos: 
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos Incisos I a XII e XVIII, do Artigo 78, da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993; 
II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a 
administração; 
III – Judicial, nos termos da legislação vigente. 
Parágrafo único – A rescisão administrativa ou amigável 
deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade 
competente. 
Art. 4º - O município entregará na forma do Art. 1º desta 
Lei, a Fundação Araguaia de Proteção ao Infante e ao Adolescente, o imóvel 
que se específica, bem como todas as dependências, benfeitorias e instalações 
que por ventura ali existirem, sem ônus para a beneficiada. 
Art. 5º - A beneficiada ao término da concessão retornará ao 
Município o imóvel com todas as dependências, benfeitorias e instalações, 
mesmo as construídas durante a vigência do Comodato, sem ônus para a 
Prefeitura. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), aos 
09 dias do mês de maio de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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