| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª FESTA DO PEÃO E 5ª EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 380/96 DE, 22 DE MAIO DE 1996. “Autoriza o Chefe do Executivo a repassar recursos financeiros à Comissão Organizadora da 6ª Festa do Peão e 5º Exposição Agroindustrial de Água Boa e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), à Comissão Organizadora da Festa do Peão e Exposição Agroindustrial. § 1 – A Comissão Organizadora prestará contas, obrigatoriamente, dos recursos recebidos do Tesouro Municipal , até 60 (sessenta) dias, do encerramento das festas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964. § 2º - Os recursos repassados pelo Município, serão desembolsados de acordo com as disponibilidades de Caixa do Tesouro Municipal. § 3º - A Comissão Organizadora deverá abrir Conta Corrente Bancária exclusiva para depósito e movimentação dos recursos repassados pelo Município, cujos cheques serão emitidos nominalmente. Art. 2º - As despesas decorrentes com o objetivo da presente Lei, correrão na seguinte dotação: 08 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos 03 – Divisão de Serviços Urbanos 10 – Habitação e Urbanismo 60 – Serviços de Utilidade Pública 325 – Limpeza Pública 2031 – Manutenção e Encargos com Divisão 3132-00 Outros Serviços e Encargos, suplementados se necessário. Art. 3º - Os Membros da Comissão Organizadora serão nomeados mediante Decreto pelo Prefeito. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), aos 22 dias do mês de maio de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração