| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1996 |
| Date | 1996-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER A COMPLEMENTAR PAGAMENTO DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 381/96 DE, 22 DE MAIO DE 1996. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a complementar pagamento de despesas com tratamento médico-hospitalar, e dá outras providências” Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a complementar o pagamento de despesas com tratamento médico-hospitalar e outras, efetuadas por LUIZ NICARETTA, vítima de acidente automobilístico, envolvendo veículo da Municipalidade. Art. 2º - O valor complementar de trata o “Caput” do Artigo acima, será de RS 12.585,06 (Doze Mil, Quinhentos e oitenta e Cinco Reais e Seis Centavos). Art. 3º - Os valores dispendidos pela administração Municipal por força desta Lei, constitui-se em verbas indenizatórias pagas ao Sr. LUIZ NICARETTA, pelos danos pessoais e morais por este experimentados, em razão do sinistro sofrido. Parágrafo único – O pagamento será efetuado mediante entrega de comprovante junto a tesouraria municipal. Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à Conta do Orçamento Geral do Município, a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento 01 – Divisão de Administração, 03 – Administração e Planejamento 07 Administração 021 – Administração Geral 2011 – Manutenção e Encargos coma Divisão de Administração 329100 – Sentenças Judiciárias. Art. 5º - O Município custeará o tratamento médico que se fizer necessário e que, comprovadamente tenha como causa o sinistro, de que trata o Artigo 1º, desta Lei, desde que a recomendação médica seja ratificada por junta médica constituída pelo Município. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), aos 22 dias do mês de maio de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração