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← Água Boa (MT)

norma nº 381/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 1996
Date 1996-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER A COMPLEMENTAR PAGAMENTO DE DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 381/96 DE, 22 DE MAIO DE 1996. 
 “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a complementar 
pagamento de despesas com 
tratamento médico-hospitalar, 
e dá outras providências”
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a 
complementar o pagamento de despesas com tratamento médico-hospitalar e 
outras, efetuadas por LUIZ NICARETTA, vítima de acidente automobilístico, 
envolvendo veículo da Municipalidade. 
Art. 2º - O valor complementar de trata o “Caput” do Artigo 
acima, será de RS 12.585,06 (Doze Mil, Quinhentos e oitenta e Cinco Reais e 
Seis Centavos). 
Art. 3º - Os valores dispendidos pela administração 
Municipal por força desta Lei, constitui-se em verbas indenizatórias pagas ao 
Sr. LUIZ NICARETTA, pelos danos pessoais e morais por este 
experimentados, em razão do sinistro sofrido. 
Parágrafo único – O pagamento será efetuado mediante 
entrega de comprovante junto a tesouraria municipal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento da 
presente Lei, correrão à Conta do Orçamento Geral do Município, a conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração, Finanças e 
Planejamento 01 – Divisão de Administração, 03 – Administração e 
Planejamento 07 Administração 021 – Administração Geral 2011 – 
Manutenção e Encargos coma Divisão de Administração 329100 – Sentenças 
Judiciárias. 
Art. 5º - O Município custeará o tratamento médico que se 
fizer necessário e que, comprovadamente tenha como causa o sinistro, de que 
trata o Artigo 1º, desta Lei, desde que a recomendação médica seja ratificada 
por junta médica constituída pelo Município. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), aos 
22 dias do mês de maio de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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