| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 1996 |
| Date | 1996-08-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 18 E 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 172/90 |
| native_id | 382 |
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LEI MUNICIPAL Nº 386/96 DE, 09 DE AGOSTO DE 1996. “ Dá nova redação aos Artigos 18 e 22 da Lei Municipal nº 172/90”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Artigos 18 e 22 da Lei Municipal 172/90, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 18 – Cada Conselho Tutelar será composto de 05(cinco) membros com mandato de 03(três) anos, permitida uma reeleição”. “ Art. 22 – Os Conselheiros Tutelares serão eleitos por voto facultativo dos cidadãos do Município, em eleição direta a ser regulamentada pelo Conselho dos Direitos e coordenada por Comissão especialmente designada pelo mesmo Conselho”. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, aos 09 dias do mês de agosto de 1996. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração