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norma nº 387/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 384/96, DE 24 DE JULHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 387/96 DE, 20 DE AGOSTO DE 1996.
 “ Altera a redação de 
disposições contidas na Lei 
Municipal nº 384/96, de 24 de 
julho de 1996, e dá outras 
providências”.
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Art. 3º , da Lei Municipal nº 384/96, de 24 de 
julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: 
I – Do Governo Municipal: 
a) Representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; 
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos; 
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Representante da Secretaria municipal de Agricultura e Desenvolvimento; 
e) Representante da Secretaria Mun. de Administração, Finanças e 
Planejamento; 
f) Representante da Câmara Municipal. 
II – Da Comunidade: 
a) Representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente; 
b) Representante da Sociedade Pestalozzi de Água Boa; 
c) Representante dos Assistentes Sociais e dos Psicólogos; 
d) Representante das Entidades Religiosas do Município; 
e) Representante das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais e 
Municipais; 
f) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. 
§ 1º - . . . 
 
§ 2º - . . . 
§ 3º - . . . 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa, aos 20 dias 
do mês de agosto de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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