| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1996 |
| Date | 1996-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI FESTA DE PEÃO E V EXPOVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 384 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 388/96 DE, 20 DE AGOSTO DE 1996. “ Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Comissão Organizadora da VI Festa do Peão e V Expovale, e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à Comissão Organizadora da VI Festa do Peão e V Expovale, recursos financeiros no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), que serão empenhados na seguinte dotação orçamentária: 08 – Secret. de Obras, Viação e Serviços Públicos. 03 – Divisão de Serviços Urbanos 10 – Habitação e Urbanismo 60 – Serviço de Utilidade pública 325 – Limpeza Urbana 2031 – Manut. e Encargos com Divisão dos Serviços Urbanos 313200 – Outros Serviços e Encargos. Art. 2º - Para cobertura da despesa citada no “caput” do Artigo acima, serão utilizados os seguintes Reduções Orçamentárias, constantes do Orçamento vigente do Município para o presente exercício: 08 – Secret. De Obras, Viação e Serv. Públicos 01 – Divisão de Obras e Viação 16 – Transporte 88 – Transporte Rodoviário 538 – Conservação de Rodovias 1088 – Aquisição de Maquinários e Caminhões 412000 – Equip. e Mat. Permanente – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 08 – Secret. de Obras, Viação e Serv. públicos 01 – Divisão de Obras e Viação 16 – Transporte 91 – Transporte Urbano 575 – Vias Públicas 1069 – Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade 411000 – Obras e Instalações – R$-40.000,00 (quarenta mil reais) Art. 3º - Os recursos de que trata o “Caput” deste Artigo 1º, serão repassados em 05(cinco) parcelas vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, obedecidas as disponibilidades do Caixa do Tesouro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa, aos 20 dias do mês de agosto de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração