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norma nº 388/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1996
Date 1996-08-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À COMISSÃO ORGANIZADORA DA VI FESTA DE PEÃO E V EXPOVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 388/96 DE, 
20 DE AGOSTO DE 1996. 
 
“ Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à 
Comissão Organizadora da VI Festa do Peão e V Expovale, e dá outras 
providências”. 
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
repassar à Comissão Organizadora da VI Festa do Peão e V Expovale, recursos 
financeiros no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), que serão 
empenhados na seguinte dotação orçamentária: 
08 – Secret. de Obras, Viação e Serviços Públicos. 
03 – Divisão de Serviços Urbanos 
10 – Habitação e Urbanismo 
60 – Serviço de Utilidade pública 
325 – Limpeza Urbana 
2031 – Manut. e Encargos com Divisão dos Serviços Urbanos 
313200 – Outros Serviços e Encargos. 
Art. 2º - Para cobertura da despesa citada no “caput” do 
Artigo acima, serão utilizados os seguintes Reduções Orçamentárias, 
constantes do Orçamento vigente do Município para o presente exercício: 
08 – Secret. De Obras, Viação e Serv. Públicos 
01 – Divisão de Obras e Viação 
16 – Transporte 
88 – Transporte Rodoviário 
538 – Conservação de Rodovias 
1088 – Aquisição de Maquinários e Caminhões 
412000 – Equip. e Mat. Permanente – R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) 
 08 – Secret. de Obras, Viação e Serv. públicos 
 01 – Divisão de Obras e Viação 
 16 – Transporte 
 91 – Transporte Urbano 
 575 – Vias Públicas 
 1069 – Pavimentação de Ruas e Avenidas da Cidade 
411000 – Obras e Instalações – R$-40.000,00 (quarenta mil reais) 
Art. 3º - Os recursos de que trata o “Caput” deste Artigo 1º,
serão repassados em 05(cinco) parcelas vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta) 
dias, obedecidas as disponibilidades do Caixa do Tesouro. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, aos 20 dias do mês de 
agosto de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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