| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1996 |
| Date | 1996-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 385 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 389/96 DE, 23 DE AGOSTO DE 1996. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, nos termos da Minuta de Convênio em anexo, que passará a fazer parte integrante da presente Lei. § 1º - O Convênio de que trata o “caput” deste Artigo, terá como objetivo integrar esforços do Município e da FUFMT, visando oferecer no Município de Água Boa, um curso de Bacharelado em Administração. § 2º - O Curso de Bacharelado em Administração a ser oferecido, terá inicio no primeiro semestre letivo do ano de 1.997, devendo Concurso Vestibular, único para preenchimento das 80(oitenta) vagas, ser realizado simultaneamente com o Vestibular unificado da FUFMT, previsto para o mês de dezembro de 1.996. Art. 2º - O Município será responsável pela hospedagem, alimentação, lavanderia, deslocamento dos professores do hotel ao estabelecimento de ensino e vice-versa, e demais despesas constantes no Convênio, em anexo. § 1º - O pagamento de diárias dos professores para cada módulo, serão de responsabilidade do Município de Água Boa, a título de “bolsa de trabalho”. § 2º - O Município fará constar, obrigatoriamente, nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos Orçamentos Gerais, os valores que serão gastos com pessoal, transporte e demais despesas com a implantação do curso de que trata o Art. 1º, desta Lei. § 3º - O Município cederá pessoal de apoio necessário à execução da presente Lei. Art. 3º -As obrigações contratuais das partes conveniadas são as constantes da Cláusula Segunda e Terceira da Minuta de Convênio, parte integrante desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa-MT, aos 23 de agosto de 1.996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração