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norma nº 389/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 1996
Date 1996-08-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 389/96 DE, 23 DE AGOSTO DE 1996.
 “AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO A 
ASSINAR CONVÊNIO COM 
A FUFMT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
assinar Convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, nos 
termos da Minuta de Convênio em anexo, que passará a fazer parte integrante 
da presente Lei. 
§ 1º - O Convênio de que trata o “caput” deste Artigo, terá 
como objetivo integrar esforços do Município e da FUFMT, visando oferecer 
no Município de Água Boa, um curso de Bacharelado em Administração. 
§ 2º - O Curso de Bacharelado em Administração a ser 
oferecido, terá inicio no primeiro semestre letivo do ano de 1.997, devendo 
Concurso Vestibular, único para preenchimento das 80(oitenta) vagas, ser 
realizado simultaneamente com o Vestibular unificado da FUFMT, previsto 
para o mês de dezembro de 1.996. 
Art. 2º - O Município será responsável pela hospedagem, 
alimentação, lavanderia, deslocamento dos professores do hotel ao 
estabelecimento de ensino e vice-versa, e demais despesas constantes no 
Convênio, em anexo. 
§ 1º - O pagamento de diárias dos professores para cada 
módulo, serão de responsabilidade do Município de Água Boa, a título de 
“bolsa de trabalho”. 
§ 2º - O Município fará constar, obrigatoriamente, nos Planos 
Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO e nos Orçamentos Gerais, 
os valores que serão gastos com pessoal, transporte e demais despesas com a 
implantação do curso de que trata o Art. 1º, desta Lei. 
§ 3º - O Município cederá pessoal de apoio necessário à 
execução da presente Lei. 
Art. 3º -As obrigações contratuais das partes conveniadas 
são as constantes da Cláusula Segunda e Terceira da Minuta de Convênio, 
parte integrante desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa-MT, aos 23 
de agosto de 1.996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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