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norma nº 390/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 1996
Date 1996-09-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM AS FIRMAS SABÓIA CAMPOS CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA E AGRIMAT ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 390/96 DE, 13 DE SETEMBRO DE 1996. 
 “Autoriza o Chefe do Executivo 
a assinar Contrato com as 
Firmas SABOIA CAMPOS 
CONSTRUÇÕES E 
COMÉRCIO LTDA e 
AGRIMAT ENGENHARIA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTA, e dá outras 
providências”.
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a ceder a Usina 
de Pré-Misturado a Frio e Tanques de Asfalto à Firma SABOIA CAMPOS 
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e AGRIMAT ENGENHARIA 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
§ 1º - Pela utilização dos bens acima, as empresas 
beneficiadas se comprometem a remunerar o Município com a prestação de 
serviços de tapa buracos da malha viária da sede do Município. 
§ 2º - O valor da remuneração será de horas efetivamente 
trabalhadas pelos equipamentos, considerando-se 1(um) m² de tapa buraco para 
cada hora trabalhada com os equipamentos. 
Art. 2º - As Empresas citadas no Artigo 1º, serão 
responsáveis pelos equipamentos cedidos pelo Município, durante o período 
em que vigorar a utilização dos mesmos. 
Art. 3º - O Prazo de duração do Contrato será de agosto de 
1.996 a dezembro de 1.996, podendo ser renovado para um período de 01(um) 
ano, pelo Prefeito Municipal a ser eleito em 03 de outubro de 1996. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Água Boa, aos 13 dias do mês de 
setembro de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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