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← Água Boa (MT)

norma nº 391/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1996
Date 1996-09-19
EmentaALTERA A LEI Nº 177/90 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 391/96 DE, 19 DE SETEMBRO DE 1996. 
 “Altera a Lei nº 177/90 – Código 
Tributário do Município e dá 
outras providências”.
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O “ Parágrafo único” do Artigo 49 da Lei 
Municipal nº 177/90 do Município de Água Boa, passa a denominar-se “§ 1º”.
Art. 2º - Fica acrescido do Art. 49 de Código Tributário do 
Município de Água Boa o seguinte Parágrafo: 
Art. 49 - ... 
§ 1º - ... 
§ 2º - Os débitos fiscais de qualquer natureza para com a 
Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, vencidos e não pagos, estão 
sujeitos a juros de mora de 1% ao mês e à atualização monetária até a data do 
seu efetivo pagamento, com base nos índices estabelecidos pela legislação 
federal. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), aos 
19 dias do mês de setembro de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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