| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1996 |
| Date | 1996-09-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 177/90 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 391/96 DE, 19 DE SETEMBRO DE 1996. “Altera a Lei nº 177/90 – Código Tributário do Município e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O “ Parágrafo único” do Artigo 49 da Lei Municipal nº 177/90 do Município de Água Boa, passa a denominar-se “§ 1º”. Art. 2º - Fica acrescido do Art. 49 de Código Tributário do Município de Água Boa o seguinte Parágrafo: Art. 49 - ... § 1º - ... § 2º - Os débitos fiscais de qualquer natureza para com a Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, vencidos e não pagos, estão sujeitos a juros de mora de 1% ao mês e à atualização monetária até a data do seu efetivo pagamento, com base nos índices estabelecidos pela legislação federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Água Boa (MT), aos 19 dias do mês de setembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração