br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 392/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 1996
Date 1996-09-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 392/96 DE, 19 DE SETEMBRO DE 1996. 
 “AUTORIZA O CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO A 
ASSINAR CONVÊNIO COM 
A FUNDAÇÃO UNIVERSI –
DADE DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, NA FORMA 
QUE ESTABELECE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
assinar Convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso. 
§ 1º - O Convênio de que trata o “Caput” do Artigo acima,
terá como objetivo a conjugação de esforços no sentido de promover, em 
cooperação, o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de Água 
Boa, mediante a implantação do Projeto de Licenciaturas Plenas Parceladas, no 
Campus Universitário de Nova Xavantina. 
§ 2º - Serão oferecidas pela Fundação do Estado de Mato 
Grosso, os Cursos de Pedagogia, História e Geografia, que visará 
necessariamente: 
a) capacitar e habilitar a nível de 3º Grau os docentes da Rede de Ensino 
Municipal e Estadual de Água Boa; 
b) dar suporte pedagógico às ações educacionais dos docentes de 1º e 2º Graus 
da rede pública Estadual e Municipal; 
c) contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural do Município de Água 
Boa, sobretudo apoiando as Entidades Civis. 
Art. 2º - O Município repassará mensalmente a Fundação 
Universidade do Estado de Mato Grosso, recursos financeiros na ordem e R$ 
70,00 (Setenta Reais) por vaga, ocupados até o limite de 15 (quinze) vagas. 
Parágrafo único – O repasse de que trata o “Caput” deste 
artigo será por um período de 05(cinco) anos e meio, com inicio em outubro de 
1.996. 
Art. 3º - A Fundação Universidade de Mato Grosso se 
compromete a iniciar os Cursos de que trata o §2º, do Artigo 1º, desta Lei no 
mês de janeiro de 1.997. 
Art. 4º - O Convênio a ser firmado entre o Município e a 
Fundação Universidade de Mato Grosso, estabelecerá as demais condições e 
obrigações das partes envolvidas. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT, aos 19 
dias do mês de setembro de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

open original →