| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1996 |
| Date | 1996-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 392/96 DE, 19 DE SETEMBRO DE 1996. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSI – DADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso. § 1º - O Convênio de que trata o “Caput” do Artigo acima, terá como objetivo a conjugação de esforços no sentido de promover, em cooperação, o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de Água Boa, mediante a implantação do Projeto de Licenciaturas Plenas Parceladas, no Campus Universitário de Nova Xavantina. § 2º - Serão oferecidas pela Fundação do Estado de Mato Grosso, os Cursos de Pedagogia, História e Geografia, que visará necessariamente: a) capacitar e habilitar a nível de 3º Grau os docentes da Rede de Ensino Municipal e Estadual de Água Boa; b) dar suporte pedagógico às ações educacionais dos docentes de 1º e 2º Graus da rede pública Estadual e Municipal; c) contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural do Município de Água Boa, sobretudo apoiando as Entidades Civis. Art. 2º - O Município repassará mensalmente a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, recursos financeiros na ordem e R$ 70,00 (Setenta Reais) por vaga, ocupados até o limite de 15 (quinze) vagas. Parágrafo único – O repasse de que trata o “Caput” deste artigo será por um período de 05(cinco) anos e meio, com inicio em outubro de 1.996. Art. 3º - A Fundação Universidade de Mato Grosso se compromete a iniciar os Cursos de que trata o §2º, do Artigo 1º, desta Lei no mês de janeiro de 1.997. Art. 4º - O Convênio a ser firmado entre o Município e a Fundação Universidade de Mato Grosso, estabelecerá as demais condições e obrigações das partes envolvidas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT, aos 19 dias do mês de setembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração