| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1996 |
| Date | 1996-09-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 135/89, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989 |
| native_id | 389 |
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LEI MUNICIPAL Nº 393/96 DE, 19 DE SETEMBRO DE 1996. “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL Nº 135/89, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 135/89, de 26 de setembro de 1989, após o item V, o seguinte item: “Art. 3º - . . . I - . . . II - . . . III - . . . IV - . . . V - . . . VI - Negativa de ônus junto aos órgãos Municipais e Federais, da empresa e seus sócios.” Art. 2º - Fica acrescentado após o Artigo 19, da Lei Municipal nº 135/89, de 26 de setembro de 1989, o Artigo 20, que passa a vigorar com a seguinte redação. “ Art. 19 - . . . Art. 20 – Todas as áreas alienadas com Cláusula de reversão, por venda ou doação, com encargos ou finalidades filantrópicas, são intransferíveis e inegociáveis até a completa execução do Projeto proposto.” Art. 3º - Renumere-se os demais artigos da Lei Municipal nº 135/89. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa-MT, aos 19 dias do mês de setembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração