| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1996 |
| Date | 1996-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A COMUNIDADE CATÓLICA BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 396/96 DE, 21 DE NOVEMBRO DE 1996. “Autoriza a doação de Imóvel para a Comunidade Católica Bom Jesus, e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com cláusula de reversão, a quadra nº 113 (cento e treze), loteamento denominado Coopercol/Coopercana, neste Município à Comunidade Católica Bom Jesus, inscrita no CGC/MF sob o nº 15.051.956/0027-29. Art. 2º - A Instituição beneficiada pela presente Lei, terá um prazo de 02 (dois) anos para objetivar a construção da Igreja, uma quadra de esportes e parque infantil, no imóvel descrito no Art. 1º, desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa (MT), aos 21 dias do mês de novembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração