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norma nº 397/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1996
Date 1996-11-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR PARTE DE DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE GARAGEM NO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 397/96 DE, 21 DE NOVEMBRO DE 1996. 
 “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a pagar parte de 
despesas com a Construção de 
Garagem no Posto da Policia 
Rodoviária Federal, e dá outras 
providencias.
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar 
parte de despesas com a construção de garagem do Posto da Policia Rodoviária 
Federal, localizada às margens da BR-158, na cidade de Barra do Garças. 
§ 1º - O Município de Água Boa contribuirá com a quantia de 
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais). 
§ 2º - O pagamento será efetuado diretamente a Empresa 
responsável pela execução dos serviços. 
Art. 2º - A empresa responsável pela execução da obra terá o 
prazo máximo de 90 (noventa) dias para concluir o Projeto total, sob pena de 
decair em inadimplência com o serviço público. 
Art. 3º - O Poder Executivo pagará o valor correspondente, 
após a efetiva construção da obra, de acordo com o Projeto encaminhado a esta 
casa de Leis. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Água Boa, aos 21 dias do mês de 
novembro de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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