| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1996 |
| Date | 1996-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR PARTE DE DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE GARAGEM NO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 397/96 DE, 21 DE NOVEMBRO DE 1996. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar parte de despesas com a Construção de Garagem no Posto da Policia Rodoviária Federal, e dá outras providencias. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a pagar parte de despesas com a construção de garagem do Posto da Policia Rodoviária Federal, localizada às margens da BR-158, na cidade de Barra do Garças. § 1º - O Município de Água Boa contribuirá com a quantia de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais). § 2º - O pagamento será efetuado diretamente a Empresa responsável pela execução dos serviços. Art. 2º - A empresa responsável pela execução da obra terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para concluir o Projeto total, sob pena de decair em inadimplência com o serviço público. Art. 3º - O Poder Executivo pagará o valor correspondente, após a efetiva construção da obra, de acordo com o Projeto encaminhado a esta casa de Leis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa, aos 21 dias do mês de novembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração