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norma nº 398/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 1996
Date 1996-11-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 398/96 DE, 26 
DE NOVEMBRO DE 1996. 
 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR 
EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔ MICA FEDERAL E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água 
Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus representantes 
aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a 
contrair e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF , 
pelo programa de Atendimento Habitacional, através do Pró-Moradia no valor 
de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais).
Parágrafo único – O valor do financiamento, fixado 
no “Caput” deste Artigo será atualizado pelo índice aplicado 
às contas vinculados do F.G.T.S – Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço, ou por outro índice oficial a ser a dotado 
pela Caixa Econômica Federal, destinado a implantação do 
“Conjunto Habitacional Jardim Tropical”. 
Art. 2º - Para garantia da dívida e demais, obrigações 
decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a 
finalidade indicada no Art. 1º e Parágrafo, desta Lei, fica o Chefe do 
Executivo, autorizado a ceder e transferir para a Caixa Econômica Federal, em 
caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto Sobre Operações 
relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICM’S e ou 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM. 
§ 1º - Havendo insuficiência de parte dos depósitos bancários 
necessários a quitação dos encargos contratuais ou ocorrendo a extinção das 
receitas dadas como garantia conforme Art. 2º, dessa Lei, a garantia será sub￾rogada sobre os fundos ou outros impostos que venham a substituí-los durante 
o prazo de vigência do Contrato de Financiamento de que trata esta Lei. 
§ 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a nomear e 
constituir a Caixa Econômica Federal com sua bastante Procuradora, 
outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquidada a 
dívida, para que as garantias oferecidas pelo Município possam ser pronta e 
plenamente exeqüíveis, em caso de inadimplemento. 
§ 3º - Os poderes outorgados no Parágrafo acima só poderão
ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município não 
efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações 
assumidas no financiamento a ser contraído. 
§ 4º - O prazo de amortização do financiamento será de até
216 (duzentos e dezesseis) meses, contados a partir do término do prazo de 
carência. 
Art. 3º - O Poder executivo consignará nos orçamentos 
anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido 
para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de 
amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como 
os valores necessários à contrapartida de recursos próprios no empreendimento. 
Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município um 
crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais), 
para cobrir as despesas com a realização do investimento de que trata esta Lei, 
que será assim consignada. 
08 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos 
03 – Divisão de Serviços Urbanos 
10 – Habitação e Urbanismo 
57 – Habitação 
316 – Habitações Urbanos 
4110-00 – Obras e Instalações 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, em 26 de novembro de 
1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 

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