| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1996 |
| Date | 1996-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 398/96 DE, 26 DE NOVEMBRO DE 1996. “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔ MICA FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal pelos seus representantes aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a contrair e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF , pelo programa de Atendimento Habitacional, através do Pró-Moradia no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais). Parágrafo único – O valor do financiamento, fixado no “Caput” deste Artigo será atualizado pelo índice aplicado às contas vinculados do F.G.T.S – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou por outro índice oficial a ser a dotado pela Caixa Econômica Federal, destinado a implantação do “Conjunto Habitacional Jardim Tropical”. Art. 2º - Para garantia da dívida e demais, obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no Art. 1º e Parágrafo, desta Lei, fica o Chefe do Executivo, autorizado a ceder e transferir para a Caixa Econômica Federal, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICM’S e ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM. § 1º - Havendo insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários a quitação dos encargos contratuais ou ocorrendo a extinção das receitas dadas como garantia conforme Art. 2º, dessa Lei, a garantia será subrogada sobre os fundos ou outros impostos que venham a substituí-los durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento de que trata esta Lei. § 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a nomear e constituir a Caixa Econômica Federal com sua bastante Procuradora, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquidada a dívida, para que as garantias oferecidas pelo Município possam ser pronta e plenamente exeqüíveis, em caso de inadimplemento. § 3º - Os poderes outorgados no Parágrafo acima só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído. § 4º - O prazo de amortização do financiamento será de até 216 (duzentos e dezesseis) meses, contados a partir do término do prazo de carência. Art. 3º - O Poder executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necessários à contrapartida de recursos próprios no empreendimento. Art. 4º - Fica aberto no Orçamento Fiscal do Município um crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil Reais), para cobrir as despesas com a realização do investimento de que trata esta Lei, que será assim consignada. 08 – Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos 03 – Divisão de Serviços Urbanos 10 – Habitação e Urbanismo 57 – Habitação 316 – Habitações Urbanos 4110-00 – Obras e Instalações Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa, em 26 de novembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração