| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 382/96, DE 11 DE JUNHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 400/96 DE, 10 DE DEZEMBRO DE 1996. “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 382/96, DE 11 DE JUNHO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada na sua totalidade a Lei Municipal nº 382/96, de 11 de junho de 1996, que autoriza a doação do Lote nº 08 (oito), Localizado na Quadra 32 (trinta e dois) loteamento “Água Boa I”, ao Banco Bamerindus S/A. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 dias do mês de dezembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração