| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 401/96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 403/96 DE, 20 DE DEZEMBRO DE 1996. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 401/96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI AS” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 401/96, de 10 de dezembro de 1996, passa avigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Os Lotes parcelados, serão alienados as famílias de baixa renda, e serão pagos em 30 (trinta) prestações mensais e consecutivas, a primeira delas no valor de R$ 11,20 (Onze Reais e Vinte Centavos). Parágrafo 1º - As prestações de que trata o “caput” deste artigo serão corrigidas mensalmente tendo por índice a T.J.L.P – Taxa de Juros de Longo Prazo. Parágrafo 2º - Na hipótese do índice acima vir a ser extinto, poderá ser adotado outro, através de ato do Chefe do Executivo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 20 dias do mês de dezembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração