| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 400 |
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LEI MUNICIPAL Nº 404/96 DE, 20 DE DEZEMBRO DE 1996. “Autoriza a doação de Imóvel ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a doar, com encargos , o imóvel designado por Lote nº01 (um), localizado na Quadra nº 22 (vinte dois), Setor Central, nesta Cidade, com a área total de 400m², medindo 20 metros de frente para a Av. Gov. Júlio Campos, e medindo 20 metros de frente para a Rua 7, ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pela Procuradoria Geral de Justiça, conforme matrícula nº 2.596 do Cartório do 1º Oficio de Água Boa. § 1º - A doação de trata o “Caput” deste artigo será para funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Água Boa/MT. § 2º - Os encargos serão a prestação dos serviços pela Promotoria, considerados como de utilidade pública. Art. 2º - O órgão beneficiado por esta Lei terá o prazo de 01 (um) ano para o funcionamento do mesmo no imóvel doado. Parágrafo único – O não cumprimento do disposto no Artigo acima, importará reversão do imóvel doado ao Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa (MT), aos 20 dias do mês de dezembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração