| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 401 |
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LEI MUNICIPAL Nº 405/96 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. “Estima a Receita, Fixa Despesa do Município, de Água Boa, para o exercício financeiro de 1997, na forma que estabelece, e dá outras providências”. Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, Aprovou, e Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Orçamento Fiscal do Município de Água Boa, para o exercício financeiro de 1997, discriminados pelos anexos que passarão a fazer parte integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.323.000,00 (Dez milhões, Trezentos e Vinte e Três Mil Reais). Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com o seguinte desdobramento: 01 – RECEITAS CORRENTES: R$ 7.763.000,00 1.1 – Receita Tributária R$ 998.000,00 1.2 - Receita Patrimonial R$ 5.000,00 1.5 – Trasf. Correntes R$ 6.390.000,00 1.9 – Outras rec. Correntes R$ 370.000,00 02 – RECEITA DE CAPITAL R$ 2.560.000,00 1.4 – Trans. De Capital R$ 2.560.000,00 Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa” que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativo R$ 428.000,00 03 – Administração e Planejamento R$ 1.816.000,00 04 – Agricultura R$ 400.000,00 08 – Educação e Cultura R$ 3.015.000,00 10 – Habitação e Urbanismo R$ 783.000,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços R$ 140.000,00 13 – Saúde e Saneamento R$ 1.653.000,00 15 – Assistência e Previdência R$ 215.000,00 16 – Transporte R$ 1.873.000,00 02 – POR CATEGORIA ECONÔMICA 01 – Despesas Correntes R$ 5.836.000,00 02 – Despesas de Capital R$ 4.487.000,00 03 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PODER LEGISLATIVO 01 – Câmara Municipal R$ 428.000,00 PODER EXECUTIVO 02 – Gabinete do Prefeito R$ 388.000,00 03 – Assessoria Jurídica / Guarda Municipal R$ 32.000,00 04 – Assessoria de Comunicação R$ 32.000,00 05 – Junta de Serviço Militar R$ 20.000,00 06 – Unidade Municipal de Cadastro R$ 20.000,00 07 – Divisão de Administração R$ 755.000,00 08 - Divisão de Contabilidade R$ 336.000,00 09 - Divisão de Tesouraria R$ 53.000,00 10 - Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 72.000,00 11 - Divisão de Tributação R$ 58.000,00 12 - Divisão de Pessoal R$ 45.000,00 13 - Divisão de Hortigranjeiros R$ 28.000,00 14 - Divisão de Assistência Técnica R$ 372.000,00 15 - Divisão de Educação R$ 2.585.000,00 16 - Divisão de Cultura R$ 153.000,00 17 - Divisão de Desportos R$ 277.000,00 18 - Divisão de Saúde R$ 1.653.000,00 19 - Divisão de Promoção Social R$ 200.000,00 20 - Divisão de Obras e Viação R$ 1.330.000,00 21 - Divisão de Manutenção R$ 163.000,00 22 - Divisão de Serviços Públicos R$ 1.323.000,00 TOTAL R$ 10.323.000,00 Art.4º - Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, Utilizando os recursos previstos no Artigo 43, § 1º, da Lei citada no “Caput” deste artigo; II – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência de Caixa do Tesouro Municipal; III – Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade. Art.5º - Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1997. Gabinete do Prefeito de Água Boa (MT), aos vinte dias do mês de Dezembro de 1996. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL