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norma nº 405/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1996
Date 1996-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 405/96 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
“Estima a Receita, Fixa Despesa do 
Município, de Água Boa, para o exercício 
financeiro de 1997, na forma que 
estabelece, e dá outras providências”. 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, Aprovou, e 
Eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O Orçamento Fiscal do Município de Água Boa, para o exercício 
financeiro de 1997, discriminados pelos anexos que passarão a fazer parte integrantes desta 
Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.323.000,00 (Dez milhões, Trezentos e Vinte 
e Três Mil Reais). 
Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas 
e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos que integram esta Lei, com o seguinte 
desdobramento: 
01 – RECEITAS CORRENTES: R$ 7.763.000,00 
1.1 – Receita Tributária R$ 998.000,00 
1.2 - Receita Patrimonial R$ 5.000,00 
1.5 – Trasf. Correntes R$ 6.390.000,00 
1.9 – Outras rec. Correntes R$ 370.000,00 
02 – RECEITA DE CAPITAL R$ 2.560.000,00 
1.4 – Trans. De Capital R$ 2.560.000,00 
Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa” que apresenta o seguinte 
desdobramento: 
01 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 – Legislativo R$ 428.000,00 
03 – Administração e Planejamento R$ 1.816.000,00
04 – Agricultura R$ 400.000,00 
08 – Educação e Cultura R$ 3.015.000,00 
10 – Habitação e Urbanismo R$ 783.000,00 
11 – Indústria, Comércio e Serviços R$ 140.000,00
13 – Saúde e Saneamento R$ 1.653.000,00 
15 – Assistência e Previdência R$ 215.000,00 
16 – Transporte R$ 1.873.000,00 
02 – POR CATEGORIA ECONÔMICA 
01 – Despesas Correntes R$ 5.836.000,00 
02 – Despesas de Capital R$ 4.487.000,00 
03 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO / UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
PODER LEGISLATIVO 
01 – Câmara Municipal R$ 428.000,00 
PODER EXECUTIVO 
02 – Gabinete do Prefeito R$ 388.000,00 
03 – Assessoria Jurídica / Guarda Municipal R$ 32.000,00 
04 – Assessoria de Comunicação R$ 32.000,00 
05 – Junta de Serviço Militar R$ 20.000,00 
06 – Unidade Municipal de Cadastro R$ 20.000,00 
07 – Divisão de Administração R$ 755.000,00 
08 - Divisão de Contabilidade R$ 336.000,00 
09 - Divisão de Tesouraria R$ 53.000,00 
10 - Divisão de Compras e Almoxarifado R$ 72.000,00 
11 - Divisão de Tributação R$ 58.000,00 
12 - Divisão de Pessoal R$ 45.000,00 
13 - Divisão de Hortigranjeiros R$ 28.000,00 
14 - Divisão de Assistência Técnica R$ 372.000,00
15 - Divisão de Educação R$ 2.585.000,00 
16 - Divisão de Cultura R$ 153.000,00 
17 - Divisão de Desportos R$ 277.000,00 
18 - Divisão de Saúde R$ 1.653.000,00 
19 - Divisão de Promoção Social R$ 200.000,00 
20 - Divisão de Obras e Viação R$ 1.330.000,00 
21 - Divisão de Manutenção R$ 163.000,00 
22 - Divisão de Serviços Públicos R$ 1.323.000,00
TOTAL R$ 10.323.000,00 
Art.4º - Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março 
de 1964, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento), do total da 
despesa fixada nesta Lei, Utilizando os recursos previstos no Artigo 43, § 1º, da Lei citada 
no “Caput” deste artigo; 
II – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze 
por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, para atender a insuficiência de Caixa do 
Tesouro Municipal; 
III – Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para 
outro, dentro do mesmo projeto ou atividade. 
Art.5º - Revogadas as Disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor no dia 1º de Janeiro de 1997. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa (MT), aos vinte dias do mês de 
Dezembro de 1996. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
PREFEITO MUNICIPAL 

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