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norma nº 411/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 411 / 1997
Date 1997-04-14
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 411 De, 14 de Abril de 1997. 
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE 
ÁGUA BOA E O INSTITUTO DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DE MATO GROSSO – INDEA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, 
Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convenio 
com o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA. 
§ 1º - O Convênio de que trata o “Caput” deste artigo, tem como 
objetivo a cedência pelo Município de um servidor de nível médio para executar os serviços 
de Inspeção Sanitária de Produtos e Derivados de Origem Animal do Município de Água 
Boa. 
§ 2º - O Convênio terá vigência até 31 de Dezembro do ano de 2000, 
podendo ser prorrogado a critério das partes conveniadas. 
§ 3º - O presente Convenio poderá ser rescindido ou modificado de 
comum acordo ou unilateralmente por descumprimento de Cláusulas essenciais ou ainda, 
por força de normas legais que impeçam a sua execução. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 14 de 
Abril de 1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
PREFEITO 

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