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norma nº 413/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 205, DE 20 DE AGOSTO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 413 DE, 21 DE MAIO DE 1997 
“ALTERA REDAÇÕES DA LEI 
MUNICIPAL Nº 205, DE 20 DE AGOSTO 
DE 1991, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O Artigo 1º e as alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Municipal nº 205, de 
20 de agosto de 1991, passarão a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer as 
Associações de Moradores do Distrito de Nova Nazaré do Borecaia, Serrinha e Jaraguá, 
uma cota mensal de óleo diesel para abastecimento dos motores que fornecem energia 
elétrica a sedes dos mesmos, obedecidas as seguintes quantidades”: 
a) Distrito de Nova Nazaré do Borecaia ......................................................... 1.500 
(um mil e quinhentos) litros; 
b) Distrito da Serrinha: ...................................................................................... 1.500 
(um mil e quinhentos) litros; 
c) Distrito de Jaraguá: .......................................................................................... 1.000 
(um mil) litros; 
Art.2º - O Art. 2º passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - As quotas de Que trata o “caput” do Art. 1º serão entregues 
mensalmente, pelo órgão competente, ficando as entidades beneficiadas por esta Lei, 
obrigadas a prestarem de sua fiel utilização ao órgão concedente, em qualquer tempo, 
sob a pena de suspensão automática do fornecimento pelo Chefe do Poder Executivo. 
 
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 21 de 
maio de 1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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