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norma nº 415/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 415 
De, 25 de junho de 1997 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRAIR IMPRÉSTIMO COM O 
BANCO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
SOCIAL – BNDES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo 
com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do 
FINAME, no valor de até R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais). 
Parágrafo Único – O Banco Nacional de Econômico e Social participará 
70% (setenta por cento) e o Município com uma contrapartida de 30% (trinta por cento) do 
valor disposto no “caput” deste artigo. 
Art.2º - O empréstimo de que trata o “caput” do artigo acima, será para 
aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos rodoviários para a utilização da 
manutenção, recuperação e implantação das estradas vicinais. 
Parágrafo Único – Os encargos financeiros que incidirão sobre o presente 
financiamento serão a TJLP – Taxa de Juros a Longo Prazo, acrescidos de 6,5% (seis 
vírgula cinco por cento), de encargos adicionais, ao ano. 
Art.3º - O prazo do financiamento de que trata esta Lei, será de até 36 
(trinta e seis) meses, contados da assinatura do contrato com a Instituição Financeira, com 
carência de até 06 (seis) meses. 
Art.4º - As despesas com a implantação da presente Lei, correrão a conta 
de dotação orçamentária especificada constante do Orçamento Geral do Município de Água 
Boa, para o presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário for. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 25 de junho 
de 1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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