| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 1997 |
| Date | 1997-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUÍZO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 412 |
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LEI MUNICIPAL Nº 416 De, 25 de junho de 1997 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS COM O JUIZO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros ao Juízo da Comarca de Água Boa, mediante Convênio, no valor de R$ - 15.000,00 (quinze mil reais), cujo objetivo é a ampliação da área Física do Fórum local. Parágrafo Único – O valor consignado no “caput” do artigo acima, serão repassados em 06 (seis) parcelas iguais, vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Termo de Convênio. Art.2º - A entidade beneficiada por esta Lei prestará contas ao Município, obedecidas as Normas de Direito Financeiro, em Especial a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e as imposições estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, que institui Normas para licitações e Contratos da Administração Pública. Parágrafo Único – A Prestação de Contas dos recursos financeiros repassados pela Municipalidade, será efetuada quando da conclusão das obras de ampliação do Fórum de Água Boa. Art.3º - O prazo de duração do convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei será de 06 (seis) meses, contados da publicação desta. Art.4º - As despesas com a ampliação da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária específica constante do Orçamento Geral do Município de Água Boa, para o presente exercício financeiro, suplementadas se necessário for. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº404, de 20 de dezembro de 1996. Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 25 de junho de 1997. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito