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norma nº 416/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 1997
Date 1997-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUÍZO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 416 
De, 25 de junho de 1997 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ASSINAR CONVÊNIOS COM O JUIZO 
DA COMARCA DE ÁGUA BOA, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar recursos 
financeiros ao Juízo da Comarca de Água Boa, mediante Convênio, no valor de R$ -
15.000,00 (quinze mil reais), cujo objetivo é a ampliação da área Física do Fórum local. 
Parágrafo Único – O valor consignado no “caput” do artigo acima, serão 
repassados em 06 (seis) parcelas iguais, vencíveis de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, 
contados da assinatura do Termo de Convênio. 
Art.2º - A entidade beneficiada por esta Lei prestará contas ao Município, 
obedecidas as Normas de Direito Financeiro, em Especial a Lei Federal nº 4320, de 17 de 
março de 1964, e as imposições estabelecidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e 
alterações posteriores, que institui Normas para licitações e Contratos da Administração 
Pública. 
Parágrafo Único – A Prestação de Contas dos recursos financeiros 
repassados pela Municipalidade, será efetuada quando da conclusão das obras de ampliação 
do Fórum de Água Boa. 
Art.3º - O prazo de duração do convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei 
será de 06 (seis) meses, contados da publicação desta. 
Art.4º - As despesas com a ampliação da presente Lei, correrão a conta da 
dotação orçamentária específica constante do Orçamento Geral do Município de Água Boa, 
para o presente exercício financeiro, suplementadas se necessário for. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº404, de 20 de dezembro de 1996. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 25 de junho 
de 1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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