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norma nº 418/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1997
Date 1997-09-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 418/97 
De, 26 de setembro de 1997
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO CONTRAIR IMPRÉSTIMO 
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a contrair e garantir 
financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, pelo Programa Pró-Saneamento, 
para fins de drenagem urbana, até o valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinqüenta Mil 
Reais). 
Parágrafo Único – O valor do financiamento, fica no “Caput” deste artigo 
será atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do F.G.T.S – Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço, por outro índice oficial a ser adotada pela Caixa Econômica Federal, 
destinado a implantação de “Drenagem Urbana”. 
Art.2º - Para garantir da dívida e demais, obrigações decorrentes do 
financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no Art.1º e 
Parágrafo desta Lei, fica o Chefe do Executivo, autorizado a ceder e transferir para a Caixa 
Econômica Federal, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas dos Impostos sobre 
Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICM’S e ou Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM. 
§ 1º - Havendo insuficiência por parte dos depósitos bancários necessários 
a quitação dos encargos contratuais ou ocorrendo a extinção de receitas dadas como 
garantia conforme o Art.2º, desta Lei, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou outros 
impostos que venham a substitui-los durante o prazo de vigência do Contrato de 
Financiamento de que trata esta Lei. 
§ 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a nomear e constituir a 
Caixa Econômica Federal como sua bastante Procuradora, outorgando-lhe poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquidada a dívida, para que as garantias 
oferecidas pelo Município possam ser pronta e plenamente exeqüíveis, em caso de 
inadimplemento. 
§ 3º - Os Poderes Outorgados no Parágrafo acima só poderão ser 
exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município não efetuar, nos seus 
vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a 
ser contraído. 
§ 4º - O Prazo de amortização do financiamento será de até 216 (duzentos 
e dezesseis) meses, de acordo com a circular nº 49, de 11 de junho de 1.995, da Caixa 
Econômica Federal. 
Art.3º - O Poder Executivo Consignará nos orçamentos anuais e 
plurianuais do Município, durante o período que vier a ser estabelecido para o 
financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos 
financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necessários à contrapartida 
de recursos próprios no empreendimento. 
Art.4º - O Poder Executivo utilizará os recursos orçamentários previstos na 
Lei Municipal mº405, de 20 de Dezembro de 1996, destinados à execução dos Projetos de 
que trata esta Lei, suplementares se necessário for. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 26 de 
setembro de 1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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