| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 418/97 De, 26 de setembro de 1997 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONTRAIR IMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a contrair e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, pelo Programa Pró-Saneamento, para fins de drenagem urbana, até o valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinqüenta Mil Reais). Parágrafo Único – O valor do financiamento, fica no “Caput” deste artigo será atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do F.G.T.S – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por outro índice oficial a ser adotada pela Caixa Econômica Federal, destinado a implantação de “Drenagem Urbana”. Art.2º - Para garantir da dívida e demais, obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Município, observada a finalidade indicada no Art.1º e Parágrafo desta Lei, fica o Chefe do Executivo, autorizado a ceder e transferir para a Caixa Econômica Federal, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas dos Impostos sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICM’S e ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM. § 1º - Havendo insuficiência por parte dos depósitos bancários necessários a quitação dos encargos contratuais ou ocorrendo a extinção de receitas dadas como garantia conforme o Art.2º, desta Lei, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou outros impostos que venham a substitui-los durante o prazo de vigência do Contrato de Financiamento de que trata esta Lei. § 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a nomear e constituir a Caixa Econômica Federal como sua bastante Procuradora, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto não liquidada a dívida, para que as garantias oferecidas pelo Município possam ser pronta e plenamente exeqüíveis, em caso de inadimplemento. § 3º - Os Poderes Outorgados no Parágrafo acima só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído. § 4º - O Prazo de amortização do financiamento será de até 216 (duzentos e dezesseis) meses, de acordo com a circular nº 49, de 11 de junho de 1.995, da Caixa Econômica Federal. Art.3º - O Poder Executivo Consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o período que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como os valores necessários à contrapartida de recursos próprios no empreendimento. Art.4º - O Poder Executivo utilizará os recursos orçamentários previstos na Lei Municipal mº405, de 20 de Dezembro de 1996, destinados à execução dos Projetos de que trata esta Lei, suplementares se necessário for. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 26 de setembro de 1997. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito