| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, DO MÉDIO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 419/97 De, 26 de setembro de 1997 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a participação do Município de Água Boa no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, constituído por Município da Região, bem como de outras partes do Estado, para consecução das seguintes finalidades: I – realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de saúde; II – planejar, adotar, executar e controlar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; III – integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom funcionamento do Consórcio; Art.2º - O Consórcio será constituído somente por Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Art.3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no presente exercício na importância de R$ -10.000,00 (Dez Mil Reais) para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser suplementada se necessário, que serão empenhadas na seguinte Dotação Orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 – DIVISÃO DE SAÚDE 13 – SAÚDE E SANEAMENTO 75 – SAÚDE 428 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SANITÁRIA 2027 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 313200 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Parágrafo Único – O Município consignará, obrigatoriamente, nos orçamentos anuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Planos Plurianuais futuros, valores destinados a cobertura de despesas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde. Art.4º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar a importância de R$ -40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o consubstanciado no Plano Executivo do Consórcio e deliberado pelo colegiado de Prefeitos envolvidos. Art.5º - Fica Declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Araguaia. Art.6º - Fica criado o sub-item 75.06, parte integrante do anexo I, da Lei Municipal nº 296, de 01 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1994/1997, o seguinte Programa para o Corrente Exercício: 75 – SAÚDE 1994 1995 1996 1997 75.01 – (...) (...) (...) (...) (...) 75.02 - (...) (...) (...) (...) (...) 75.03 - (...) (...) (...) (...) (...) 75.04 - (...) (...) (...) (...) (...) 75.05 - (...) (...) (...) (...) (...) 75.06 – Participação em Consórcio Intermunicipal de Saúde (...) (...) (...) R$ -50.000,00 (cinqüenta mil reais) Art.7º - Fica criado o sub-item 6.30, parte integrante do Anexo I, da Lei Municipal nº 395, de 25 de outubro de 1996, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1997, a seguinte meta para o presente exercício: 6.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO PROGRAMA ÓRGÃO EXECUTOR 6.29 ASSOCIAR-SE AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO ARAGUAIA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA A REALIZAÇÃO CONJUNTA DE ATIVIDADES DE PROTEÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPARAÇÃO DA SAÚDE DE SEUS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS SEC. DE SAÚDE Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 26 de setembro de 1997. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito