br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 419/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1997
Date 1997-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, DO MÉDIO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 419/97 
De, 26 de setembro de 1997
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS” 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a 
participação do Município de Água Boa no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio 
Araguaia, constituído por Município da Região, bem como de outras partes do Estado, para 
consecução das seguintes finalidades: 
I – realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de 
saúde; 
II – planejar, adotar, executar e controlar programas e medidas em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; 
III – integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom 
funcionamento do Consórcio; 
Art.2º - O Consórcio será constituído somente por Municípios 
regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. 
Art.3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Especial, no presente exercício na importância de R$ -10.000,00 (Dez Mil Reais) para 
atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, podendo ser 
suplementada se necessário, que serão empenhadas na seguinte Dotação Orçamentária: 
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
01 – DIVISÃO DE SAÚDE 
13 – SAÚDE E SANEAMENTO 
75 – SAÚDE 
428 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SANITÁRIA 
2027 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
313200 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 
Parágrafo Único – O Município consignará, obrigatoriamente, nos 
orçamentos anuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nos Planos Plurianuais futuros, 
valores destinados a cobertura de despesas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde. 
Art.4º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar a 
importância de R$ -40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o consubstanciado no 
Plano Executivo do Consórcio e deliberado pelo colegiado de Prefeitos envolvidos. 
Art.5º - Fica Declarado de Utilidade Pública o Consórcio Intermunicipal 
de Saúde da Região do Médio Araguaia. 
Art.6º - Fica criado o sub-item 75.06, parte integrante do anexo I, da Lei 
Municipal nº 296, de 01 de outubro de 1993, que dispõe sobre o Plano Plurianual para os 
exercícios de 1994/1997, o seguinte Programa para o Corrente Exercício: 
75 – SAÚDE 1994 1995 1996 1997 
75.01 – (...) (...) (...) (...) (...) 
75.02 - (...) (...) (...) (...) (...) 
75.03 - (...) (...) (...) (...) (...) 
75.04 - (...) (...) (...) (...) (...) 
75.05 - (...) (...) (...) (...) (...) 
75.06 – Participação em Consórcio 
Intermunicipal de Saúde (...) (...) (...) R$ -50.000,00 
(cinqüenta mil reais) 
Art.7º - Fica criado o sub-item 6.30, parte integrante do Anexo I, da Lei 
Municipal nº 395, de 25 de outubro de 1996, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 1997, a seguinte meta para o presente exercício: 
6.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 OBJETIVO PROGRAMA ÓRGÃO EXECUTOR 
6.29 ASSOCIAR-SE AO 
CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL 
DE SAÚDE DOS 
MUNICÍPIOS DO 
MÉDIO ARAGUAIA 
ASSOCIAÇÃO DE 
MUNICÍPIOS PARA A 
REALIZAÇÃO CONJUNTA 
DE ATIVIDADES DE 
PROTEÇÃO, PROMOÇÃO 
E RECUPARAÇÃO DA 
SAÚDE DE SEUS 
RESPECTIVOS 
MUNICÍPIOS 
SEC. DE SAÚDE 
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, Estado de Mato Grosso, a 26 de 
setembro de 1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

open original →