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norma nº 421/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, § 1º, 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 295, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 421/97 
De, 06 de outubro de 1997 
“Altera a redação dos Artigos 5º, §§ 1º; 6º e 7º 
da Lei Municipal nº295, de 1º de outubro de 
1993, e dá outras providencias”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Os Artigos 5º, §§ 1º,6º e 7º da Lei Municipal nº 295, de 1º de 
outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação, passando o atual art.6º da 
mencionada Lei a denominar-se Art. 8º. 
“Art.5º - Cada Conselheiro Tutelar perceberá, mensalmente, o valor 
equivalente a R$ 207,00 (Duzentos e Sete Reais), a título de remuneração. 
§ 1º - O valor constante do “Caput” deste artigo será corrigido na forma do 
Art.44, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 002, de 28 de abril de 1997”. 
§ 2º - .... 
§ 3º - ... 
§ 4º - ... 
“Art.6º - Ao Conselho Tutelar será pago, a título de Gratificação Natalina, 
o valor correspondente da remuneração descrita no “Caput” do Art.5º, independentemente 
da remuneração a que fizer jus”. 
§ 1º - A gratificação de Natal corresponderá a 1/12 (um doze avos), por 
mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente, que 
será pagas na mesmas datas em que ocorrer os pagamentos dos servidores do Poder 
Executivo. 
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será 
tomada como mês integral para efeito do parágrafo anterior”. 
“Art.7º - Somente será concedida a gratificação de Natal ao Conselheiro 
Tutelar, que tenha desempenhado suas funções em pelo menos 90% (noventa por cento) do 
ano em que correr o pagamento”. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 1997. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, aos 06 dias do mês de outubro de 1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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