| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1997 |
| Date | 1997-10-06 |
| Ementa | OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS A FIXAREM EM SEUS GUICHÊS, CÓPIA DA LEI ESTADUAL Nº 6.894/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 422/97 De, 06 de outubro de 1997 “Obriga as Empresas Intermunicipais de Passageiros a afixarem em seus guichês, cópia da Lei Estadual nº 6.894/97, e dá outras providencias”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam obrigadas as Empresas de Transporte intermunicipal de passageiros a afixarem em seus guichês de venda de passagens instaladas no Município, cópia da Lei Estadual nº 6.894/97, que dispões sobre a isenção de paga de pagamento de passagens em ônibus intermunicipais no Estado de Mato Grosso. Parágrafo 1º - A Cópia oficial da Lei deverá ser afixada em lugar visível e em termos legíveis. Parágrafo 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará na imediata perda da licença municipal de funcionamento do estabelecimentos de prestação de serviços. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa (MT), a 06 dias do mês de outubro de 1997. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito