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← Água Boa (MT)

norma nº 422/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 422 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaOBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS A FIXAREM EM SEUS GUICHÊS, CÓPIA DA LEI ESTADUAL Nº 6.894/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 422/97 
De, 06 de outubro de 1997
“Obriga as Empresas Intermunicipais de 
Passageiros a afixarem em seus guichês, cópia 
da Lei Estadual nº 6.894/97, e dá outras 
providencias”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Ficam obrigadas as Empresas de Transporte intermunicipal de 
passageiros a afixarem em seus guichês de venda de passagens instaladas no Município, 
cópia da Lei Estadual nº 6.894/97, que dispões sobre a isenção de paga de pagamento de 
passagens em ônibus intermunicipais no Estado de Mato Grosso. 
Parágrafo 1º - A Cópia oficial da Lei deverá ser afixada em lugar visível e 
em termos legíveis. 
Parágrafo 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará na 
imediata perda da licença municipal de funcionamento do estabelecimentos de prestação de 
serviços. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa (MT), a 06 dias do mês de outubro de 
1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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