| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1997 |
| Date | 1997-10-06 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 423/97 De, 06 de outubro de 1997 “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 160, “caput”, da Lei Municipal 177, de 20 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.160º - O valor do imposto é de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta da prestação de serviços e a sua incidência e cobrança independem de: I - ... II - ...” Art.2º - Os Incisos I e II do Artigo 163, da Lei citada no “Caput” do Artigo 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.163 .... I – Quando a prestação do serviço se der sob a forma de trabelho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será cobrado de acordo com o inciso I do artigo 167. II – quando os serviços a que se referem os números 1,2,3,5,6,11,12,17 e 18 da lista do Artigo 159, forem prestados por sociedades profissionais, o imposto será cobrado de acordo com o inciso II do Art. 167. Art.3º - O Artigo 166, da mencionada Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.166 Nas hipóteses previstas no artigo 163, para o cálculo do imposto tomar-se-á por base o valor do último serviço prestado, e na sua falta, o valor de mercado praticado no Município ou por Arbitramento da autoridade fiscalizadora.” Art.4º - Ficam alterados, o “Caput”, os Incisos I e II e Parágrafo Único do Artigo 167, da referida Lei, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.167 – O lançamento do imposto relativo às atividades constantes do art. 159, deste Código far-se-á: I – anualmente, pelo órgão fazendário, quando exercida por profissionais autônomos. II – mensalmente, mediante lançamento por homologação, quando exercidas por Empresas ou pessoas a elas equiparadas. Parágrafo Único – Na hipótese do inciso II, do Art.163, o lançamento será feito: I - ... II - ... Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Tabela II – ISS, que integra a Lei Municipal nº177, de 20 de novembro de 1990. Gabinete do Prefeito de Água Boa, 06 de Outubro de 1997. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito