| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1997 |
| Date | 1997-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUÍZO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 421 |
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LEI MUNICIPAL Nº 425/97 De, 06 de outubro de 1997 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUIZO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convenio com o Juízo da Comarca de Água Boa para cobrir despesas com o juizado Especial Civil e Criminal de Água Boa, no Pagamento de Conciliador. Art.2º - O Município de Água Boa, repassará ao Juízo a importância de R$ -2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), em cinco parcelas iguais de R$ -500,00 (Quinhentos Reais), até 15 dias do mês subseqüente. Art.3º - As Despesas com a implantação da Presente Lei serão empenhadas na seguinte Dotação Orçamentária, constante do Orçamento da Concedente para o presente Exercício: 02 – Gabinete do Prefeito 02 – Assessoria Jurídica 03 – Administração e Planejamento 07 – Administração 021 – Administração Geral 2004 – Manutenção e Encargos com Assessoria Jurídica 31.32.00 – Outros Serviços e Encargos Parágrafo Único – O Poder Executivo fará constar nos orçamentos futuros a dotação específica para cobrir as despesas de que trata esta Lei. Art.4º - O Convenio a ser assinado pelas partes consignará as formas e os prazos da prestação de contas dos recursos a serem repassados pela Municipalidade. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa Estado de Mato Grosso, a 06 dias do mês de outubro de 1997. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito