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norma nº 425/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O JUÍZO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 425/97 
De, 06 de outubro de 1997
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM 
O JUIZO DA COMARCA DE ÁGUA BOA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar convenio 
com o Juízo da Comarca de Água Boa para cobrir despesas com o juizado Especial Civil e 
Criminal de Água Boa, no Pagamento de Conciliador. 
Art.2º - O Município de Água Boa, repassará ao Juízo a importância de R$ 
-2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), em cinco parcelas iguais de R$ -500,00 
(Quinhentos Reais), até 15 dias do mês subseqüente.
Art.3º - As Despesas com a implantação da Presente Lei serão 
empenhadas na seguinte Dotação Orçamentária, constante do Orçamento da Concedente 
para o presente Exercício: 
02 – Gabinete do Prefeito 
02 – Assessoria Jurídica 
03 – Administração e Planejamento 
07 – Administração 
021 – Administração Geral 
2004 – Manutenção e Encargos com Assessoria Jurídica 
31.32.00 – Outros Serviços e Encargos 
Parágrafo Único – O Poder Executivo fará constar nos orçamentos futuros 
a dotação específica para cobrir as despesas de que trata esta Lei. 
Art.4º - O Convenio a ser assinado pelas partes consignará as formas e os 
prazos da prestação de contas dos recursos a serem repassados pela Municipalidade. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa Estado de Mato Grosso, a 06 dias do 
mês de outubro de 1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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