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norma nº 428/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 1997
Date 1997-11-19
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE PARTE DO LOTE Nº 03, LOCALIZADO NA QUADRA 09, DISTRITO INDUSTRIAL PARA A FIRMA C.P. DE ABREU MECÂNICA – ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 428/97 
De, 19 de Novembro de 1997 
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE PARTE DO 
LOTE Nº 03, LOCALIZADO NA QUADRA 
09, DISTRITO INDUSTRIAL PARA A 
FIRMA C. P. DE ABREU MECÂNICA – ME, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar parte do 
Lote nº03 (três), localizada na Quadra nº 09 (nove), Distrito Industrial, em um total de 
1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), a firma C.P. DE ABREU MECÂNICA 
– ME, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.964.505/0001-39. 
Art.2º - A Empresa beneficiada por esta Lei, terá um prazo de 08 (oito) 
meses, contados da publicação da mesma, para concluir as obras da sua sede constantes, no 
Projeto, em Anexo. 
Parágrafo Único – A Administração Municipal fará constar, 
obrigatoriamente, na Escritura Pública, a ser lavrada no Cartório competente, Cláusula de 
Reversão, de que trata o artigo acima, sob pena de nulidade do ato. 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, a 19 dias do mês de novembro de 
1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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