| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 427 |
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LEI MUNICIPAL Nº 431/97 De, 17 de Dezembro de 1997 “Autoriza a abertura de Crédito Especial, e dá outras providências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Autoriza abertura de Crédito Adicional e Especial no Orçamento Geral do Município, no corrente exercício, para aquisição de imóvel, urbano destinado ao funcionamento de Escola Municipal, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), cuja despesa será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Educação , Cultura e Desportos 01 – Divisão de Educação 08 – Educação e Cultura 42 – Ensino Fundamental 188 – Ensino Regular 4210 – Aquisição de Imóveis Art.2º - Ficam anuladas, em sua totalidade, as seguintes Dotações Orçamentárias constantes no Orçamento Geral do Município para o presente exercício financeiro, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), nos projetos/ abaixo relacionadas: 07 – Secretaria de Educação , Cultura e Desportos 01 – Divisão de Educação 08 – Educação e Cultura 44 – Ensino Superior 208 – Campus Universitário 1032 – Construção de Campus Universitário 411000 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 II 07 – Secretaria de Educação , Cultura e Desportos 01 – Divisão de Educação 08 – Educação e Cultura 44 – Ensino Superior 208 – Campus Universitário 1032 – Construção de Campus Universitário 411000 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 Art.3º - O Chefe do Executivo abrirá, mediante Decreto, os Créditos Adicionais e Especiais de que trata esta Lei. Art.4º - Serão utilizados como fonte de recursos os resultados da anulação total das dotações orçamentárias descritas no Art. 2º da presente Lei. Art.5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal nºº 395, de 25 de outubro de 1996, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1997, que passará a vigora com a seguinte redação: 4.17 ... ... ... 4.18 Aquisição de imóvel urbano para funcionamento de Escola Municipal. Oferecer melhores condições de aprendizagem e abrir vagas na rede municipal de Ensino Regular. Séc. de Educação, Cultura e Desporto. 4.27 Suprimido ... ... 4.28 ... ... ... Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa , aos 17 dias do mês de dezembro de 1997. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito