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norma nº 431/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id427

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LEI MUNICIPAL Nº 431/97 
De, 17 de Dezembro de 1997
“Autoriza a abertura de Crédito Especial, e dá 
outras providências”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Autoriza abertura de Crédito Adicional e Especial no Orçamento 
Geral do Município, no corrente exercício, para aquisição de imóvel, urbano destinado ao 
funcionamento de Escola Municipal, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), 
cuja despesa será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 
07 – Secretaria de Educação , Cultura e Desportos 
01 – Divisão de Educação 
08 – Educação e Cultura 
42 – Ensino Fundamental 
188 – Ensino Regular 
4210 – Aquisição de Imóveis
Art.2º - Ficam anuladas, em sua totalidade, as seguintes Dotações 
Orçamentárias constantes no Orçamento Geral do Município para o presente exercício 
financeiro, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), nos projetos/ abaixo 
relacionadas:
07 – Secretaria de Educação , Cultura e Desportos 
01 – Divisão de Educação 
08 – Educação e Cultura 
44 – Ensino Superior 
208 – Campus Universitário 
1032 – Construção de Campus Universitário 
411000 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 
II 
07 – Secretaria de Educação , Cultura e Desportos 
01 – Divisão de Educação 
08 – Educação e Cultura 
44 – Ensino Superior 
208 – Campus Universitário 
1032 – Construção de Campus Universitário 
411000 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Art.3º - O Chefe do Executivo abrirá, mediante Decreto, os Créditos 
Adicionais e Especiais de que trata esta Lei. 
Art.4º - Serão utilizados como fonte de recursos os resultados da anulação 
total das dotações orçamentárias descritas no Art. 2º da presente Lei. 
Art.5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alterar o Anexo I, da Lei 
Municipal nºº 395, de 25 de outubro de 1996, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 1997, que passará a vigora com a seguinte redação: 
4.17 ... ... ... 
4.18 Aquisição de imóvel urbano 
para funcionamento de 
Escola Municipal. 
Oferecer melhores 
condições de aprendizagem 
e abrir vagas na rede 
municipal de Ensino 
Regular. 
Séc. de Educação, 
Cultura e Desporto. 
4.27 Suprimido ... ... 
4.28 ... ... ... 
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa , aos 17 dias do mês de dezembro de 
1997. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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