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norma nº 433/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1998
Date 1998-01-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO DE 1998
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LEI MUNICIPAL Nº 433/98 
De, 14 de Janeiro de 1998 
“Estima e Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Água Boa para o exercício de 
1998”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome 
do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O orçamento anual do Município de Água Boa para o exercício 
financeiro de 1998, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, estimam as receitas e 
fixam as despesas em R$ 8.462.800,00 (Oito Milhões, Quatrocentos e Dois Mil e 
Oitocentos Reais), para Administração Direta, e em R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta 
Mil Reais), para Administração Indireta, totalizando R$ 8.822.800,00 (Oito Milhões, 
Oitocentos e Vinte e Dois mil e Oitocentos Reais). 
Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas 
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com os 
seguintes desdobramentos: 
1. RECEITAS CORRENTES ............................................................. R$ 
7.684.000,00 
1.1 Receita Tributária ........................................................................... R$ 560.000,00 
1.2 Receita Patrimonial ......................................................................... R$ 3.000,00 
1.4 Trans. Correntes .............................................................................. R$ 6.921.000,00 
1.5 Outras Receitas Correntes ............................................................... R$ 200.000,00 
2. RECEITAS DE CAPITAL ................................................................... R$ 
778.800,00 
2.1 Transferência de Capital ..................................................................... R$ 715.750,00 
2.2 Outras Receitas de Capital .................................................................. R$ 63.050,00 
Sub-Total ................................................................................................. R$ 
8.462.800,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
15 Assistência e Previdência .................................................................... R$ 360.000,00 
TOTAL ........................................................................... R$ 
8.822.800,00 
Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros de trabalho e natureza de despesa que apresentam os seguintes 
desdobramentos: 
DESPESAS: 
POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 Legislativa ......................................................................................... R$ 389.300,00 
03 Administração e Planejamento ......................................................... R$ 1.883.000,00 
04 Agricultura ........................................................................................ R$ 186.000,00 
06 Defesa Nacional e Seg. Pública ........................................................ R$ 5.000,00
08 Educação e Cultura ........................................................................... R$ 2.770.500,00 
09 Energia e Recursos Naturais ............................................................. R$ 80.000,00 
10 Habitação e Urbanismo ..................................................................... R$ 75.000,00 
11 Indústria ............................................................................................. R$ 45.000,00 
13 Saúde e Saneamento .......................................................................... R$ 1.365.000,00 
15 Assistência e Previdência .................................................................. R$ 213.000,00 
16 Transporte ......................................................................................... R$ 1.451.000,00 
SUB TOTAL ............................................................................................ R$ 
8.462.800,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
15 Assistência e Previdência ................................................................... R$ 360.000,00 
TOTAL .................................................................................................... R$ 
8.822.800,00 
Despesa por Órgão 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1 PODER LEGISLATIVO 
1.1 Camara Municipal ......................................................................... R$ 389.300,00 
2 PODER EXECUTIVO 
02.01 Gabinete do Prefeito ...................................................................... R$ 150.000,00 
02.02 Sec. Mun. De Desenv. Econômico .................................................. R$ 231.000,00 
02.03 Sec. Mun. De Administração Geral .............................................. R$ 7.692.500,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
01 Previdência ......................................................................................... R$ 360.000,00 
TOTAL .................................................................................................... R$ 
8.822.800,00 
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3.0 Despesa Corrente ............................................................................. R$ 5.694.300,00 
4.0 Despesa de Capital ........................................................................... R$ 2.768.500,00 
TOTAL .................................................................................................... R$ 
8.462.800,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
3.0 Despesa Corrente ............................................................................. R$ 330.000,00 
4.0 Despesa de Capital .......................................................................... R$ 30.000,00 
TOTAL ................................................................................................... R$ 8.822.800,00 
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
a) Realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite de 
12% (doze por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor: 
b) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do 
qual das despesas nos termos do Art. 7º, observado os recursos dispostos no Art. 43 da 
Lei 4.320/64. 
Art.5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo 
todas as entidades da administração direta e indireta, é de R$ 413.500,00 (Quatrocentos 
e Treze Mil e Quinhentos Reais). 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 Saúde .................................................................................................. R$ 135.000,00 
02 Assistência Social ............................................................................... R$ 65.000,00 
SUB TOTAL ............................................................................................ R$ 200.000,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
01 Previdência ........................................................................................ R$ 213.500,00 
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa / MT, em 14 de janeiro de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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