| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1998 |
| Date | 1998-01-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 |
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LEI MUNICIPAL Nº 433/98 De, 14 de Janeiro de 1998 “Estima e Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa para o exercício de 1998”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento anual do Município de Água Boa para o exercício financeiro de 1998, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei, estimam as receitas e fixam as despesas em R$ 8.462.800,00 (Oito Milhões, Quatrocentos e Dois Mil e Oitocentos Reais), para Administração Direta, e em R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais), para Administração Indireta, totalizando R$ 8.822.800,00 (Oito Milhões, Oitocentos e Vinte e Dois mil e Oitocentos Reais). Art.2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES ............................................................. R$ 7.684.000,00 1.1 Receita Tributária ........................................................................... R$ 560.000,00 1.2 Receita Patrimonial ......................................................................... R$ 3.000,00 1.4 Trans. Correntes .............................................................................. R$ 6.921.000,00 1.5 Outras Receitas Correntes ............................................................... R$ 200.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL ................................................................... R$ 778.800,00 2.1 Transferência de Capital ..................................................................... R$ 715.750,00 2.2 Outras Receitas de Capital .................................................................. R$ 63.050,00 Sub-Total ................................................................................................. R$ 8.462.800,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15 Assistência e Previdência .................................................................... R$ 360.000,00 TOTAL ........................................................................... R$ 8.822.800,00 Art.3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesa que apresentam os seguintes desdobramentos: DESPESAS: POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa ......................................................................................... R$ 389.300,00 03 Administração e Planejamento ......................................................... R$ 1.883.000,00 04 Agricultura ........................................................................................ R$ 186.000,00 06 Defesa Nacional e Seg. Pública ........................................................ R$ 5.000,00 08 Educação e Cultura ........................................................................... R$ 2.770.500,00 09 Energia e Recursos Naturais ............................................................. R$ 80.000,00 10 Habitação e Urbanismo ..................................................................... R$ 75.000,00 11 Indústria ............................................................................................. R$ 45.000,00 13 Saúde e Saneamento .......................................................................... R$ 1.365.000,00 15 Assistência e Previdência .................................................................. R$ 213.000,00 16 Transporte ......................................................................................... R$ 1.451.000,00 SUB TOTAL ............................................................................................ R$ 8.462.800,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15 Assistência e Previdência ................................................................... R$ 360.000,00 TOTAL .................................................................................................... R$ 8.822.800,00 Despesa por Órgão ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 PODER LEGISLATIVO 1.1 Camara Municipal ......................................................................... R$ 389.300,00 2 PODER EXECUTIVO 02.01 Gabinete do Prefeito ...................................................................... R$ 150.000,00 02.02 Sec. Mun. De Desenv. Econômico .................................................. R$ 231.000,00 02.03 Sec. Mun. De Administração Geral .............................................. R$ 7.692.500,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 Previdência ......................................................................................... R$ 360.000,00 TOTAL .................................................................................................... R$ 8.822.800,00 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 Despesa Corrente ............................................................................. R$ 5.694.300,00 4.0 Despesa de Capital ........................................................................... R$ 2.768.500,00 TOTAL .................................................................................................... R$ 8.462.800,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.0 Despesa Corrente ............................................................................. R$ 330.000,00 4.0 Despesa de Capital .......................................................................... R$ 30.000,00 TOTAL ................................................................................................... R$ 8.822.800,00 Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite de 12% (doze por cento) da receita estimada nos termos da legislação em vigor: b) Abrir Crédito Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do qual das despesas nos termos do Art. 7º, observado os recursos dispostos no Art. 43 da Lei 4.320/64. Art.5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, é de R$ 413.500,00 (Quatrocentos e Treze Mil e Quinhentos Reais). ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Saúde .................................................................................................. R$ 135.000,00 02 Assistência Social ............................................................................... R$ 65.000,00 SUB TOTAL ............................................................................................ R$ 200.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 Previdência ........................................................................................ R$ 213.500,00 Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Água Boa / MT, em 14 de janeiro de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito