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norma nº 434/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 1998
Date 1998-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, GUARDA E RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 434/98 
De, 15 de Janeiro de 1998
“Dispõe sobre a criação, guarda e recolhimento 
de animais domésticos, e dá outras 
providências”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e 
Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Não será permitida a criação ou conservação de animal na área 
urbana do Município, que pela sua natureza ou qualidade, seja causa de insalubridade ou 
incômodo. 
§ 1º - É de responsabilidade dos proprietários a manuntenção dos animais 
em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, respeitada a 
limitação prevista no caput deste artigo. 
§ 2º - Cabe aos proprietários tomarem medidas cabíveis no tocante à 
vacinação de cães e gatos contra raiva, quando solicitada pelo órgão municipal competente. 
Art.2º - É proibido manter animais nas vias públicas exceto os domésticos 
e de pequeno porte, quando conduzidos por seus donos. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Todo animal abandonado e que perambula pala 
ruas e logradouros públicos, desacompanhado de seu dono, será recolhido e conduzido a 
um local apropriado e isolado, a ser definido pela administração. 
Art.3º - Ao munícipe compete à adoção de medidas necessárias para a 
manutenção de suas propriedades limpas, evitando acúmulo de lixo, materiais inservíveis 
ou coleções líquidas, que possam propiciar a instalação e proliferação de fauna 
sinantrópicas. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Consideram-se animais sinantrópicos aqueles 
que indesejavelmente coabitam com o homem, tais como: roedores, baratas, moscas, 
pernilongos, pulgas e outros. 
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, a 15 de janeiro de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito 

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