| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1998 |
| Date | 1998-03-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997, NA FORMA QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 433 |
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LEI MUNICIPAL Nº 437/98 De, 12 de março de 1998 “Altera a redação da Lei Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 1997, na forma que estabelece e dá outras providências”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 431, de 17 de dezembro de 1997, passará a vigorar coma seguinte redação: Art.2º - Ficam anuladas, as seguintes dotações orçamentárias constantes no Orçamento Geral do Município para o presente exercício financeiro, no valor total de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), nos projetos/atividades, abaixo relacionados: I – 07 – (...) 01 – (...) 08 – (...) 208 – (...) 1032 – (...) 411000 – (...) II 07 – Séc. de Educação, Cultura e Desportos 01 – Divisão de Educação 08 – Educação e Cultura 44 – Ensino Fundamental 188 – Ensino Regular 1027 – Construção do Prédio do Orfanato 411000 – Obras e Instalações R$ 35.000,00 Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 1997. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Água Boa /MT, a 12 de Março de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito