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norma nº 439/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 1998
Date 1998-03-17
EmentaAUTORIZA A CEDÊNCIA DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id435

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LEI MUNICIPAL Nº 439/98 
De, 17 de março de 1998 
“AUTORIZA A CEDÊNCIA DE IMÓVEL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, 
Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em 
Comodato, o imóvel onde está em funcionamento a Escola Estadual de Suplência de 1º e 2º 
grau de Água Boa, localizada na Quadra 139. 
Parágrafo 1º - Entende-se por imóvel o terreno urbano com área de 3.450 
m², localizado na Quadra 139, além de todas as obras civis construídas sobre o referido 
terreno. 
Parágrafo 2º - A utilização da Quadra de Esportes localizada sobre o 
imóvel urbano definido no “caput” deste Artigo, contemplará além da Escola Estadual de 
Suplência de 1º e 2º Graus, a Escola Infantil Cantinho da Alegria e a Comunidade, cujos 
critérios de utilização serão definidos por Decreto do Chefe do Executivo. 
Parágrafo 3º - O prazo de validade do Convênio será até 31 de 
Dezembro do ano de 2.000, podendo ser reduzido a termo, caso seja efetiva a 
Municipalização da Educação anteriormente ao prazo de conclusão do Contrato de 
Comodato. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas 
as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito de Água Boa, em 17 de Março de 1998. 
LUIZ ELIAS ABDALLA 
Prefeito

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