| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDÊNCIA DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 435 |
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LEI MUNICIPAL Nº 439/98 De, 17 de março de 1998 “AUTORIZA A CEDÊNCIA DE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LUIZ ELIAS ABDALLA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, Aprovou e Eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, em Comodato, o imóvel onde está em funcionamento a Escola Estadual de Suplência de 1º e 2º grau de Água Boa, localizada na Quadra 139. Parágrafo 1º - Entende-se por imóvel o terreno urbano com área de 3.450 m², localizado na Quadra 139, além de todas as obras civis construídas sobre o referido terreno. Parágrafo 2º - A utilização da Quadra de Esportes localizada sobre o imóvel urbano definido no “caput” deste Artigo, contemplará além da Escola Estadual de Suplência de 1º e 2º Graus, a Escola Infantil Cantinho da Alegria e a Comunidade, cujos critérios de utilização serão definidos por Decreto do Chefe do Executivo. Parágrafo 3º - O prazo de validade do Convênio será até 31 de Dezembro do ano de 2.000, podendo ser reduzido a termo, caso seja efetiva a Municipalização da Educação anteriormente ao prazo de conclusão do Contrato de Comodato. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Água Boa, em 17 de Março de 1998. LUIZ ELIAS ABDALLA Prefeito